Demissão em Comum Acordo: Regras do Artigo 484-A da CLT, Multa e Direitos em 2026

Entenda como funciona a demissão em comum acordo pelo Artigo 484-A da CLT: conheça as regras da multa de 20% do FGTS, saque de 80%, aviso prévio pela metade e o que você recebe em 2026.

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Demissão em comum acordo em 2026: regras do Artigo 484-A da CLT, multa de 20% do FGTS e direitos.

Antes da promulgação da Reforma Trabalhista (Lei Federal nº 13.467/2017), trabalhadores e empresas viviam um dilema ético e jurídico quando ambos desejavam encerrar a relação de trabalho. Naquele cenário, o colaborador que queria sair sem perder o acesso aos recursos do FGTS recorria frequentemente a um “acordo informal” — no qual o empregador forjava uma demissão sem justa causa e o empregado devolvia a multa rescisória de 40% em dinheiro vivo, praticando uma fraude contra o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Para solucionar esse impasse e legalizar a vontade bilateral das partes, a legislação brasileira criou a demissão em comum acordo (extinção consensual do contrato de trabalho), regulamentada pelo Artigo 484-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse dispositivo confere segurança jurídica a ambas as partes, permitindo ao trabalhador sacar a maior parte do seu Fundo de Garantia e receber metade da multa rescisória, enquanto a empresa reduz significativamente os custos de rescisão.

Neste guia prático atualizado para 2026, você vai entender exatamente quais verbas são pagas pela metade e quais permanecem integrais, como calcular o montante a receber, quando vale a pena propor essa modalidade e os cuidados essenciais para não sofrer prejuízos no acerto final.

O que é a demissão em comum acordo (Artigo 484-A da CLT)?

A demissão em comum acordo é uma modalidade formal de rescisão contratual na qual empregador e empregado concordam pacificamente em encerrar o vínculo empregatício. Trata-se de um meio-termo equilibrado entre a demissão sem justa causa (em que o empregador assume custos rescisórios máximos) e o pedido de demissão voluntário (em que o colaborador abre mão do FGTS e da multa).

Diferentemente dos acordos informais do passado, o distrato consensual é 100% legal, homologado diretamente pela contabilidade da empresa e registrado nos sistemas do Ministério do Trabalho e Emprego (eSocial).

Atenção Crítica: O Acordo Jamais Pode Ser Imposto

O comum acordo pressupõe manifestação de vontade livre, espontânea e mútua. A empresa não pode coagir, chantagear ou pressionar o trabalhador a aceitar o acordo sob ameaça de demissão por justa causa. Caso a coação seja comprovada na Justiça do Trabalho, o distrato é anulado e convertido em dispensa imotivada clássica, com pagamento das diferenças integrais.

Quais são os direitos do trabalhador no comum acordo em 2026?

O Artigo 484-A da CLT divide as verbas rescisórias em duas categorias: as verbas pagas pela metade (proporcionais) e as verbas pagas de forma 100% integral:

Verbas pagas pela metade (50%):

  • Aviso Prévio Indenizado pela Metade: Se o aviso prévio for indenizado, o trabalhador recebe exatamente 50% do valor que receberia na dispensa sem justa causa (incluindo a proporcionalidade da Lei nº 12.506/2011). Se for cumprido trabalhando, a jornada de 30 dias é cumprida normalmente;
  • Multa Rescisória do FGTS de 20%: A empresa deposita 20% de multa rescisória sobre o saldo total da conta vinculada (metade dos 40% tradicionais).

Verbas pagas de forma integral (100%):

  • Saldo de Salário: Pagamento de 100% dos dias trabalhados no mês do desligamento;
  • Décimo Terceiro Salário Proporcional: Frações integrais de 1/12 por mês trabalhado (considerando períodos superiores a 14 dias);
  • Férias Vencidas e Proporcionais + 1/3 Constitucional: Todas as férias acumuladas pagas integralmente com o terço adicional garantido pela Constituição;
  • Horas Extras e Banco de Horas: Saldo residual de banco de horas e adicionais noturnos acumulados quitados a 100%.

Regras especiais do FGTS e Seguro-Desemprego:

  • Saque de até 80% do FGTS: A Caixa Econômica Federal libera a movimentação de até 80% do saldo total depositado na conta vinculada do trabalhador. Os 20% restantes continuam retidos na conta, rendendo TR + 3% ao ano ou disponíveis para compra da casa própria e aposentadoria;
  • Sem Seguro-Desemprego: Por expressa determinação do Artigo 484-A, § 2º da CLT, a rescisão em comum acordo NÃO autoriza o ingresso no Programa do Seguro-Desemprego. A empresa não emite o formulário e o governo não libera as parcelas.

Para consultar a mecânica dos dias adicionais de aviso por tempo de serviço, confira o nosso guia completo sobre o aviso prévio proporcional e tabela atualizada.

Tabela comparativa: Comum Acordo vs. Demais Tipos de Rescisão

Compare lado a lado o impacto de cada modalidade no bolso do trabalhador:

Verba RescisóriaComum Acordo (Art. 484-A)Sem Justa CausaPedido de DemissãoRescisão Indireta
Saldo de Salário100%100%100%100%
Aviso Prévio Indenizado50%100%Não recebe (desconta)100%
13º Salário Proporcional100%100%100%100%
Férias Proporcionais + 1/3100%100%100%100%
Saque do FGTSAté 80%100%Bloqueado (0%)100%
Multa Rescisória do FGTS20%40%Não recebe (0%)40%
Seguro-DesempregoNão tem direitoRecebe guiasNão tem direitoRecebe guias

Para simular o valor exato da sua rescisão com cálculo automático de descontos, utilize a nossa Calculadora de Rescisão Trabalhista CLT.

Quando vale a pena aceitar ou propor o comum acordo?

A demissão consensual não é ideal para todos os casos, mas se mostra extremamente vantajosa em situações específicas de planejamento de carreira:

  • 1. Quando o trabalhador já tem outra oportunidade engatilhada: Se você já foi contratado por outra empresa e não precisará do seguro-desemprego, o comum acordo é infinitamente superior ao pedido de demissão, pois garante 80% do FGTS e a multa de 20%;
  • 2. Para abrir um negócio próprio ou atuar como autônomo: Ter acesso imediato a 80% do saldo do FGTS acumulado mais a multa de 20% fornece capital inicial limpo para investir sem recorrer a empréstimos bancários caros;
  • 3. Transição de carreira planejada: Profissionais que acumularam reservas de emergência robustas e desejam pausar para estudos ou transição profissional sem perder o patrimônio depositado no Fundo de Garantia.

Por outro lado, se a empresa vem cometendo faltas graves (como não recolher FGTS por meses ou praticar assédio), não aceite o comum acordo: seus direitos integrais devem ser pleiteados via rescisão indireta na Justiça.

Exemplo prático de cálculo da demissão em comum acordo

Considere o caso de Rodrigo, colaborador com salário contratual de R$ 4.000,00, admitido há 4 anos completos em uma empresa de serviços, que acumulou um saldo de R$ 15.360,00 no FGTS:

Verba TrabalhistaRegra AplicadaValor no Comum Acordo
Saldo de Salário (20 dias)100% integralR$ 2.666,67
Aviso Prévio Indenizado (42 dias)50% pela metade (21 dias)R$ 2.800,00
13º Salário Proporcional (6/12)100% integralR$ 2.000,00
Férias Proporcionais + 1/3 (6/12)100% integralR$ 2.666,67
Multa Rescisória do FGTS20% sobre R$ 15.360R$ 3.072,00
Total Pago pela Empresa no TRCTSoma das verbas em dinheiroR$ 13.205,34
Saque Liberado do FGTS na Caixa80% de R$ 15.360R$ 12.288,00
Total Geral em Dinheiro DisponívelTRCT + Saque na CaixaR$ 25.493,34

Se Rodrigo tivesse simplesmente pedido demissão convencional, ele receberia apenas o saldo de salário, férias e 13º (cerca de R$ 7.333,00) e teria zero de saque do FGTS. Por meio do comum acordo, ele saiu com mais de R$ 25.000,00 em dinheiro líquido na mão.

Para apurar o salário líquido mensal e as alíquotas oficiais de desconto, acesse a nossa calculadora de salário líquido CLT.

Modelo prático de carta de proposta para demissão em comum acordo

Para formalizar a proposta com respaldo jurídico e evitar qualquer alegação posterior de coação ou mal-entendido, a manifestação deve ser sempre reduzida a termo escrito, redigida de próprio punho ou impressa em duas vias assinadas por ambas as partes:

Modelo Oficial Sugerido pelo Credited

“À [Nome da Empresa / Razão Social]

Venho por meio desta apresentar proposta para a extinção consensual do meu contrato de trabalho, nos termos expressos do Artigo 484-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com encerramento de minhas atividades profissionais previsto para a data de [DD/MM/AAAA].

Declaro estar ciente de que a presente modalidade rescisória confere direito ao recebimento de metade do aviso prévio indenizado (se for o caso), metade da multa rescisória do FGTS (20%), movimentação de até 80% do saldo da conta vinculada do FGTS e quitação integral das demais verbas rescisórias devidas, não conferindo habilitação ao Programa do Seguro-Desemprego.

[Cidade – UF], [Data]
____________________________________
[Nome do Colaborador e CPF]”

Tributação: quais verbas sofrem desconto de INSS e Imposto de Renda?

No encerramento contratual por comum acordo, a incidência tributária segue rigorosamente a natureza jurídica de cada verba, dividindo-se entre rubricas remuneratórias (tributáveis) e rubricas indenizatórias (isentas):

  • Verbas com Desconto de INSS e IRPF: O saldo de salário referente aos dias trabalhados no mês e o décimo terceiro salário proporcional possuem natureza salarial pura, sofrendo retenção oficial de contribuição previdenciária e imposto de renda retido na fonte conforme a faixa de rendimento;
  • Verbas Isentas de INSS e IRPF: A multa rescisória de 20% do FGTS, o valor sacado da conta vinculada (80%), o aviso prévio indenizado pela metade e as férias indenizadas (vencidas e proporcionais com 1/3) são estritamente isentas de tributos, não sofrendo nenhum tipo de mordedura fiscal.

Ferramentas recomendadas para o seu planejamento trabalhista

Utilize as calculadoras oficiais do portal Credited para embasar suas decisões profissionais com exatidão:

Perguntas Frequentes sobre Demissão em Comum Acordo (FAQ)

A empresa é obrigada a aceitar o meu pedido de demissão em comum acordo?

Não. Da mesma forma que o colaborador não pode ser forçado a concordar com o acordo, a empresa também tem a faculdade de recusar a proposta. Se a empresa não aceitar, o profissional terá que decidir entre continuar no emprego ou formalizar o pedido de demissão convencional.

O que acontece com os 20% restantes do FGTS que não foram sacados?

Os 20% que permanecem na conta vinculada continuam de propriedade do trabalhador, rendendo juros oficiais da Caixa Econômica (TR + 3% ao ano mais distribuição de lucros). Eles poderão ser sacados no futuro para compra da casa própria, aposentadoria ou em caso de demissão sem justa causa em um novo emprego.

Quem optou pelo Saque-Aniversário do FGTS pode fazer demissão em comum acordo?

Sim. O contrato pode ser rescindido normalmente pelo Artigo 484-A da CLT. No entanto, se o trabalhador tiver aderido à modalidade Saque-Aniversário, ele não poderá sacar os 80% do saldo principal na Caixa; ele receberá em dinheiro apenas a multa rescisória de 20% paga pela empresa.

Qual é o prazo para a empresa pagar as verbas rescisórias no comum acordo?

Conforme o Artigo 477, § 6º da CLT, o prazo para pagamento de todas as verbas rescisórias e entrega dos documentos comprobatórios é de até 10 dias corridos, contados a partir do término do contrato de trabalho, seja o aviso prévio trabalhado ou indenizado.

O aviso prévio trabalhado no comum acordo também pode ser reduzido pela metade?

Não. A redução de 50% prevista no Artigo 484-A, inciso I, alínea ‘a’ da CLT aplica-se exclusivamente ao aviso prévio indenizado. Se as partes optarem pelo cumprimento trabalhado do aviso, o colaborador deve cumprir a jornada integral de 30 dias com a prerrogativa do Art. 488 (redução diária de 2 horas ou 7 dias corridos ao final).

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