Regras Oficiais CLT 2026

Calculadora de Rescisão Trabalhista (CLT)

Calcule exatamente suas verbas rescisórias conforme o tipo de demissão, aviso prévio, férias vencidas/proporcionais, 13º e a multa do FGTS.

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dep.

Demonstrativo da Rescisão Contratual

Direito a Seguro-Desemprego e Saque do FGTS
Valor Líquido Rescisório A Ser Pago pelo Empregador
Total em Conta
R$ 0,00
Depósito em até 10 dias corridos
Saldo de Salário: R$ 0,00
Aviso Prévio Indenizado: R$ 0,00
13º Salário Proporcional: R$ 0,00
Férias Proporcionais + 1/3: R$ 0,00
Férias Vencidas + 1/3: R$ 0,00
Total de Descontos (INSS/IRRF): - R$ 0,00
FGTS & Recursos na Caixa Disponível no Aplicativo FGTS
Saque FGTS
R$ 0,00
Valor Total Sacável (Saldo + Multa)
Saldo Base da Conta: R$ 0,00
Multa Rescisória da Empresa: + R$ 0,00
Direito a Saque do FGTS: Integral (100%)
Total Geral (Líquido + FGTS): R$ 0,00
Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, além da multa de 40% sobre todos os depósitos de FGTS e liberação das guias para seguro-desemprego.
Nota Legal: Os cálculos desta simulação aplicam a legislação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Lei nº 12.506/2011 (Aviso Prévio Proporcional) e as tabelas progressivas oficiais do INSS e da Receita Federal. Médias de comissões, horas extras habituais e convenções coletivas de categorias específicas podem alterar os valores finais homologados pelo departamento de recursos humanos.

O que é a rescisão de contrato de trabalho e como ela funciona em 2026

A rescisão de contrato de trabalho é o instrumento formal que encerra a relação jurídica e empregatícia entre o trabalhador e o empregador sob as diretrizes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse encerramento gera uma série de obrigações financeiras para a empresa — denominadas verbas rescisórias — que variam substancialmente de acordo com a parte que tomou a iniciativa do desligamento e a ocorrência ou não de falta grave.

Em 2026, entender com precisão como calcular a rescisão trabalhista é fundamental. Com o novo piso salarial nacional de R$ 1.621,00, o teto da Previdência Social em R$ 8.711,30 e a recente atualização das faixas do Imposto de Renda (com isenção estendida a rendimentos mensais de até R$ 5.000,00), o trabalhador precisa auditar rigorosamente o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) para garantir que nenhum centavo devido seja suprimido no acerto final de contas.

Além disso, a legislação estabelece um prazo legal improrrogável para que a empresa realize o depósito de todas as quantias devidas. Conforme o Artigo 477, § 6º da CLT, o empregador tem até 10 dias corridos contados a partir da data de término do contrato para pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos comprobatórios ao colaborador. Caso ultrapasse essa data-limite, incide a penalidade prevista no § 8º do mesmo artigo: o pagamento de uma multa pecuniária equivalente a um salário nominal inteiro em favor do trabalhador prejudicado.

Prazo legal de pagamento (Art. 477 da CLT)

Independentemente de o aviso prévio ter sido trabalhado ou indenizado, a empresa dispõe de até 10 dias corridos após o último dia trabalhado para quitar todas as verbas rescisórias. O descumprimento obriga a empresa a pagar ao trabalhador uma multa equivalente a um salário integral registrado em carteira.

Tipos de rescisão de contrato CLT: direitos e diferenças comparadas

O motivo da extinção contratual é o fator determinante para estabelecer quais verbas são devidas ao empregado. Na legislação brasileira coexistem cinco modalidades principais de rescisão, cada uma com reflexos financeiros e operacionais específicos:

1. Demissão sem justa causa

Ocorre quando a decisão de romper o contrato parte unilateralmente da empresa, sem que o colaborador tenha cometido infração disciplinar grave. É a modalidade que confere a maior proteção ao trabalhador: garante o saldo de salário, o aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais acrescidas do terço constitucional (1/3), a multa rescisória de 40% sobre todos os depósitos de FGTS, além da liberação das guias para saque integral do FGTS e habilitação ao seguro-desemprego.

2. Pedido de demissão

Quando o colaborador decide espontaneamente desligar-se da organização — seja por oportunidade de carreira, transição pessoal ou mudança —, ele abdica de proteções estatais criadas para o desemprego involuntário. Nesse formato, o trabalhador recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias (vencidas e proporcionais com 1/3). No entanto, perde o direito à multa rescisória de 40%, não pode movimentar a conta do FGTS vinculada àquele contrato e não tem acesso às parcelas do seguro-desemprego. Adicionalmente, caso não queira cumprir o aviso prévio de 30 dias em atividade, o valor correspondente pode ser descontado diretamente de sua rescisão pelo empregador.

3. Demissão por justa causa (Art. 482 da CLT)

Aplica-se quando o empregado comete falta gravíssima tipificada pela legislação, como desídia, ato de improbidade, indisciplina, embriaguez habitual ou violação de segredo corporativo. Por se tratar de penalidade máxima disciplinar, o empregado perde a ampla maioria dos benefícios rescisórios: recebe unicamente o saldo de dias trabalhados e as férias vencidas com 1/3 (se já tiver completado o período aquisitivo). Férias proporcionais, 13º proporcional, aviso prévio, saque do FGTS e seguro-desemprego são sumariamente suprimidos.

4. Rescisão por acordo mútuo (Art. 484-A da CLT)

Criada pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), a demissão consensual permite que empresa e funcionário encerrem o vínculo de comum acordo de forma transparente e juridicamente segura. Nesse modelo:

  • O aviso prévio indenizado é pago pela metade (50%);
  • A multa rescisória do FGTS é reduzida de 40% para 20%;
  • O trabalhador é autorizado a movimentar até 80% do saldo da conta vinculada do FGTS;
  • Demais verbas (saldo de salário, 13º e férias com 1/3) são pagas integralmente;
  • Não há direito ao seguro-desemprego, por se tratar de término bilateral voluntário.

5. Rescisão indireta (Art. 483 da CLT)

Popularmente denominada como “a justa causa aplicada pelo empregado ao empregador”, a rescisão indireta ocorre quando a empresa descumpre cláusulas contratuais vitais ou comete infrações graves (como atraso contínuo de salários, não recolhimento de FGTS, assédio moral ou exigência de serviços superiores às forças do empregado). Quando reconhecida judicialmente, o trabalhador é contemplado com todas as indenizações inerentes à demissão sem justa causa integral.

Tabela comparativa dos direitos por modalidade de rescisão

Verba / Benefício RescisórioSem Justa CausaPedido de DemissãoJusta CausaAcordo Mútuo (484-A)
Saldo de SalárioIntegralIntegralIntegralIntegral
Aviso PrévioIntegral (100%)Trabalha ou PagaNão tem direitoPela metade (50% se indenizado)
13º Salário ProporcionalIntegralIntegralNão tem direitoIntegral
Férias Vencidas + 1/3IntegralIntegralIntegralIntegral
Férias Proporcionais + 1/3IntegralIntegralNão tem direitoIntegral
Multa Rescisória do FGTS40% integralNão tem direitoNão tem direito20% reduzida
Saque do FGTS100% do saldoRetido na CaixaRetido na CaixaAté 80% do saldo
Seguro-DesempregoSim (3 a 5 parcelas)NãoNãoNão

Como calcular cada verba rescisória passo a passo

Para conferir com precisão a simulação gerada pela nossa ferramenta no topo da página, acompanhe a metodologia matemática e normativa aplicada a cada componente do Termo de Rescisão:

1. Saldo de salário

Remunera os dias efetivamente trabalhados no mês do desligamento. O cálculo utiliza o divisor padrão comercial de 30 dias (estabelecido pelo Artigo 64 da CLT), mesmo para meses com 28 ou 31 dias:

Fórmula: Saldo de Salário = (Salário Base ÷ 30) × Dias Trabalhados no Mês

2. Aviso prévio proporcional (Lei Federal nº 12.506/2011)

Pela legislação em vigor, todo trabalhador tem direito a no mínimo 30 dias de aviso prévio. A cada ano completo de serviços prestados na mesma organização, são acrescidos 3 dias adicionais, até atingir o limite máximo de 90 dias (patamar alcançado com 20 anos de casa). O aviso pode ser cumprido em atividade (com redução diária de 2 horas ou ausência em 7 dias corridos) ou pago como indenização monetária se a dispensa for imediata.

Tempo de Serviço na EmpresaDias de Aviso PrévioAcréscimo sobre a Base
Menos de 1 ano30 dias1 salário nominal
1 ano completo33 dias1 salário + 3/30
2 anos completos36 dias1 salário + 6/30
3 anos completos39 dias1 salário + 9/30
5 anos completos45 dias1 salário + 15/30
10 anos completos60 dias2 salários nominais
20 anos ou mais90 dias (teto máximo)3 salários nominais

3. Décimo terceiro salário proporcional

Equivale a 1/12 da remuneração integral para cada mês trabalhado no ano civil corrente (a contar de 1º de janeiro). Pela regra da CLT, qualquer fração igual ou superior a 15 dias trabalhados no mês é computada juridicamente como um mês completo (avo integral).

Fórmula: 13º Proporcional = (Salário Base ÷ 12) × Meses Trabalhados no Ano

4. Férias proporcionais e vencidas + 1/3 constitucional

As férias são mensuradas com base no período aquisitivo individual do contrato (não pelo ano civil). Se o funcionário acumulou férias de ciclos anteriores que não foram gozadas dentro do período concessivo, elas devem ser quitadas integralmente com o terço constitucional. Paralelamente, os meses transcorridos do período aquisitivo aberto geram o direito às férias proporcionais, também acrescidas de 1/3 (Artigo 7º, inciso XVII da Constituição Federal).

Fórmula: Férias = [(Salário Base ÷ 12) × Meses Aquisitivos] × 1,3333

5. Multa rescisória de 40% do FGTS

A multa rescisória de 40% devida na demissão imotivada incide sobre a totalidade dos depósitos realizados pelo empregador ao longo do contrato, corrigidos monetariamente. Atenção redobrada: mesmo que o trabalhador tenha sacado frações do FGTS anteriormente para aquisição de casa própria ou por meio da modalidade Saque-Aniversário, a multa da empresa incide sobre o montante histórico acumulado, e não sobre o saldo remanescente visível no aplicativo da Caixa.

Multa do FGTS e saques anteriores

A multa de 40% paga pelo empregador é apurada sobre a soma de todos os depósitos feitos durante o vínculo empregatício. Se você retirou recursos para amortizar financiamento habitacional ou fez saques-aniversário, a base de cálculo da multa não diminui: a empresa paga 40% sobre todo o dinheiro que depositou.

O impacto do Saque-Aniversário do FGTS na rescisão contratual

Milhões de trabalhadores brasileiros optaram pela modalidade de Saque-Aniversário criada pela Lei nº 13.932/2019. Contudo, essa adesão gera repercussões severas em caso de demissão imotivada:

  • A multa de 40% permanece garantida: A empresa é legalmente obrigada a depositar a multa integral de 40%, e esse valor específico é liberado para retirada imediata pelo trabalhador;
  • O saldo principal fica retido: O trabalhador NÃO pode sacar o saldo depositado mensalmente durante o contrato. Esse capital permanece sob gestão do Fundo de Garantia na Caixa Econômica Federal;
  • Carência de retorno: A migração de volta para a modalidade tradicional (Saque-Rescisão) impõe um período de carência legal de 25 meses (2 anos e 1 mês) para surtir efeitos.

Para planejar a antecipação ou entender os impactos patrimoniais detalhados do seu saldo, utilize o nosso Simulador do Saque-Aniversário FGTS.

Quais verbas rescisórias sofrem descontos de INSS e Imposto de Renda?

Nem todo dinheiro depositado na rescisão está sujeito à mordida dos tributos. A Receita Federal e a Previdência Social diferenciam verbas remuneratórias (que geram desconto de INSS e IRRF) de verbas indenizatórias (que são 100% isentas). Confira a categorização oficial:

Verba RescisóriaDesconto INSS?Desconto IRRF?Natureza Jurídica
Saldo de SalárioSim (Tabela Progressiva)Sim (Progressivo na Fonte)Salarial / Remuneratória
13º Salário ProporcionalSim (Tributação Exclusiva)Sim (Tributação Exclusiva)Gratificação Salarial
Aviso Prévio TrabalhadoSim (Conta no mês trabalhado)Sim (Soma ao salário)Salarial
Aviso Prévio IndenizadoIsentoIsentoIndenizatória
Férias Vencidas + 1/3IsentoIsentoIndenizatória (Súmula 125 STJ)
Férias Proporcionais + 1/3IsentoIsentoIndenizatória (Solução Cosit)
Multa Rescisória de 40% do FGTSIsentoIsentoCompensatória Constitucional
Saldo Principal do FGTS sacadoIsentoIsentoPatrimônio do Trabalhador

Essa diferenciação representa um expressivo alívio tributário para o trabalhador dispensado, pois a maior parte do pacote rescisório (férias indenizadas, aviso indenizado e multas) ingressa líquida na conta corrente, sem retenção na fonte. Para simular apenas os descontos mensais habituais da sua remuneração, consulte a nossa Calculadora de Salário Líquido CLT.

Exemplos práticos: simulação de rescisão em 3 cenários reais

Abaixo apresentamos três simulações elaboradas com o motor matemático do Credited, considerando salários e tempos de serviço habituais no mercado brasileiro:

Cenário 1: Dispensa sem justa causa com aviso indenizado (Salário R$ 3.000,00)

Trabalhador com 2 anos e 3 meses de casa, desligado no dia 15 do mês, com saldo de FGTS acumulado de R$ 6.200,00, sem férias vencidas e 5 meses de período aquisitivo de férias e 13º:

Item da RescisãoMemória de CálculoValor Bruto (R$)Descontos (R$)Valor Líquido (R$)
Saldo de Salário (15 dias)R$ 3.000 ÷ 30 × 15R$ 1.500,00– R$ 112,50 (INSS)R$ 1.387,50
Aviso Prévio Indenizado (36 dias)R$ 3.000 + 6 dias proporcionaisR$ 3.600,00R$ 0,00 (Isento)R$ 3.600,00
13º Salário Proporcional (5/12)R$ 3.000 ÷ 12 × 5R$ 1.250,00– R$ 93,75 (INSS)R$ 1.156,25
Férias Proporcionais + 1/3 (5/12)(R$ 1.250,00) × 1,3333R$ 1.666,67R$ 0,00 (Isento)R$ 1.666,67
Subtotal Líquido pago pela empresaR$ 8.016,67– R$ 206,25R$ 7.810,42
Multa Rescisória de 40% do FGTSR$ 6.200,00 × 40%R$ 2.480,00R$ 0,00R$ 2.480,00
Saldo FGTS Liberado para SaqueConta Caixa EconômicaR$ 6.200,00R$ 0,00R$ 6.200,00
Total Geral Patrimonial DisponívelR$ 16.490,42

Cenário 2: Pedido de demissão com aviso cumprido (Salário R$ 4.500,00)

Profissional que solicitou desligamento após 1 ano e 8 meses de vínculo para assumir nova posição. Trabalhou o aviso prévio regular integralmente, saindo no dia 30 do mês, com 8 meses de período aquisitivo de 13º e férias:

Item da RescisãoMemória de CálculoValor Bruto (R$)Descontos (R$)Valor Líquido (R$)
Saldo de Salário (30 dias trabalhados)Salário do mês integralR$ 4.500,00– R$ 443,69 (INSS)R$ 4.056,31
13º Salário Proporcional (8/12)R$ 4.500 ÷ 12 × 8R$ 3.000,00– R$ 270,00 (INSS)R$ 2.730,00
Férias Proporcionais + 1/3 (8/12)R$ 3.000,00 × 1,3333R$ 4.000,00R$ 0,00 (Isento)R$ 4.000,00
Multa FGTS e Saque CaixaNão elegível no pedidoR$ 0,00R$ 0,00R$ 0,00 (Retido)
Total Líquido Depositado na RescisãoR$ 11.500,00– R$ 713,69R$ 10.786,31

Seguro-desemprego em 2026: regras de elegibilidade e número de parcelas

O seguro-desemprego é uma assistência financeira temporária garantida ao trabalhador demitido sem justa causa. O número de parcelas pagas pelo governo federal oscila entre 3 e 5 meses, em função do tempo de vínculo comprovado nos últimos meses:

SolicitaçãoTempo de Vínculo ExigidoNúmero de Parcelas Concedidas
1ª SolicitaçãoPelo menos 12 meses trabalhados nos últimos 18 meses4 parcelas (12 a 23 meses) ou 5 parcelas (24+ meses)
2ª SolicitaçãoPelo menos 9 meses trabalhados nos últimos 12 meses3 parcelas (9 a 11 meses), 4 parcelas (12 a 23 meses) ou 5 parcelas (24+ meses)
3ª Solicitação em diantePelo menos 6 meses trabalhados imediatamente anteriores à dispensa3 parcelas (6 a 11 meses), 4 parcelas (12 a 23 meses) ou 5 parcelas (24+ meses)

Ferramentas relacionadas para planejamento financeiro e trabalhista

A correta gestão do valor recebido na rescisão contratual é o passo inicial para preservar seu padrão de vida e recolocar-se com tranquilidade. Explore as ferramentas complementares do Credited:

Dúvidas frequentes sobre cálculo de rescisão CLT 2026

Qual o prazo legal para a empresa pagar a rescisão em 2026?

O Artigo 477, § 6º da CLT estipula que a empresa deve realizar o pagamento integral de todas as verbas rescisórias em até 10 dias corridos a partir do término do contrato de trabalho, seja o aviso prévio cumprido em atividade ou indenizado. O atraso gera em favor do empregado a multa pecuniária de um salário nominal (Artigo 477, § 8º).

Quem pede demissão tem direito à multa de 40% do FGTS?

Não. Quando a iniciativa do desligamento é espontaneamente tomada pelo trabalhador, ele abre mão da multa de 40% paga pelo empregador, não pode movimentar o saldo da sua conta do FGTS vinculada e não se qualifica para receber as parcelas do seguro-desemprego.

Como funciona o aviso prévio proporcional da Lei 12.506/2011?

Todo trabalhador sob regime CLT possui no mínimo 30 dias de aviso prévio. A cada ano completo de serviços prestados para a mesma empresa são somados 3 dias adicionais, podendo alcançar um máximo de 90 dias (para vínculos de 20 anos ou mais). Se a demissão for com aviso indenizado, o empregador indeniza financeiramente essa totalidade de dias.

Se eu tiver aderido ao Saque-Aniversário do FGTS, perco a multa de 40%?

Não perde a multa. A empresa é obrigada a recolher a multa de 40% calculada sobre todos os depósitos históricos feitos durante o contrato, e o trabalhador tem autorização para sacar esse montante da multa imediatamente. O que fica retido na Caixa Econômica é apenas o saldo principal dos depósitos mensais.

O aviso prévio indenizado e as férias sofrem desconto de imposto?

Não. O aviso prévio indenizado, as férias indenizadas (vencidas e proporcionais) acrescidas do terço constitucional e a multa de 40% do FGTS possuem natureza jurídica exclusivamente indenizatória. Por essa razão, são 100% isentas de desconto de INSS e de retenção de Imposto de Renda na fonte.

Legislação e fontes de referência: Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943, Artigos 477, 482, 483 e 484-A); Lei Federal nº 12.506/2011 (Aviso Prévio Proporcional); Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista); Súmula 125 do Superior Tribunal de Justiça (STJ); Tabelas Progressivas de INSS e IRPF vigentes em setembro de 2026.