Artigo 145 da CLT

Calculadora de Férias CLT (com 1/3 e Abono)

Simule quanto você receberá na sua conta bancária até 2 dias antes de sair de férias, incluindo o terço constitucional, venda de dias e adiantamento do 13º.

R$
dependentes

Demonstrativo do Pagamento de Férias

Depósito Obrigatório: Até 2 dias antes do início
Valor Líquido das Férias Crédito Disponível na Conta
Total a Receber
R$ 0,00
Valor Livre de Deduções Trabalhistas
Remuneração dos Dias de Férias: R$ 0,00
1/3 Constitucional de Férias: R$ 0,00
Total de Descontos (INSS + IRRF): – R$ 0,00
Líquido Exclusivo de Férias: R$ 0,00
Abono Pecuniário & Adiantamentos Recursos Adicionais Depositados
Benefícios
R$ 0,00
Soma de Abono + 13º Adiantado
Venda de 10 Dias (Abono): R$ 0,00
1/3 Constitucional do Abono: R$ 0,00
Adiantamento do 13º Salário: R$ 0,00
Tributação do Abono: Isento de INSS e IRRF
O abono pecuniário (venda de até 10 dias de férias) e seu respectivo 1/3 constitucional possuem natureza estritamente indenizatória, sendo livres de qualquer retenção de INSS ou Imposto de Renda (Súmula 386 do STJ).
Atenção ao Retorno: Como as férias são pagas com antecedência de 2 dias do descanso, no mês do retorno ao trabalho o trabalhador recebe apenas o saldo proporcional aos dias trabalhados após a volta. Planeje seu fluxo de caixa para evitar descompasso financeiro.

Regras de remuneração, terço constitucional e abono pecuniário

Após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho (período aquisitivo), o empregado adquire o direito ao gozo de 30 dias de férias remuneradas. A Constituição Federal garante que a remuneração das férias seja acrescida de no mínimo um terço (1/3 constitucional) sobre o salário normal. Além disso, o trabalhador pode optar pela conversão de 1/3 dos dias em dinheiro (abono pecuniário), conhecido popularmente como vender férias.

Dica Prática do Credited

Utilize os dados desta simulação para embasar seu planejamento financeiro e tomada de decisão. Lembre-se de verificar contratos bancários, convenções coletivas e termos homologados pela sua empresa ou instituição financeira.

Dúvidas Frequentes

Quando a empresa deve pagar o adiantamento das férias?

O Artigo 145 da CLT estabelece que o pagamento da remuneração das férias e do abono pecuniário deve ser efetuado até 2 dias antes do início do período de descanso. Caso a empresa atrase o pagamento, a Súmula 450 do STF determinava pagamento em dobro, hoje objeto de modulação pelo TST.

Incide Imposto de Renda e INSS sobre a venda das férias (abono)?

Não. O valor recebido pela conversão de até 10 dias de férias em abono pecuniário e seu respectivo 1/3 constitucional possuem natureza estritamente indenizatória, sendo totalmente isentos de descontos de INSS e de Imposto de Renda (Súmula 386 do STJ).