Calculadora de Férias CLT (com 1/3 e Abono)
Simule quanto você receberá na sua conta bancária até 2 dias antes de sair de férias, incluindo o terço constitucional, venda de dias e adiantamento do 13º.
Demonstrativo do Pagamento de Férias
Depósito Obrigatório: Até 2 dias antes do inícioRegras de remuneração, terço constitucional e abono pecuniário
Após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho (período aquisitivo), o empregado adquire o direito ao gozo de 30 dias de férias remuneradas. A Constituição Federal garante que a remuneração das férias seja acrescida de no mínimo um terço (1/3 constitucional) sobre o salário normal. Além disso, o trabalhador pode optar pela conversão de 1/3 dos dias em dinheiro (abono pecuniário), conhecido popularmente como vender férias.
Dica Prática do Credited
Utilize os dados desta simulação para embasar seu planejamento financeiro e tomada de decisão. Lembre-se de verificar contratos bancários, convenções coletivas e termos homologados pela sua empresa ou instituição financeira.
Dúvidas Frequentes
Quando a empresa deve pagar o adiantamento das férias?
O Artigo 145 da CLT estabelece que o pagamento da remuneração das férias e do abono pecuniário deve ser efetuado até 2 dias antes do início do período de descanso. Caso a empresa atrase o pagamento, a Súmula 450 do STF determinava pagamento em dobro, hoje objeto de modulação pelo TST.
Incide Imposto de Renda e INSS sobre a venda das férias (abono)?
Não. O valor recebido pela conversão de até 10 dias de férias em abono pecuniário e seu respectivo 1/3 constitucional possuem natureza estritamente indenizatória, sendo totalmente isentos de descontos de INSS e de Imposto de Renda (Súmula 386 do STJ).