Artigo 145 da CLT

Calculadora de Férias CLT (com 1/3 e Abono)

Simule quanto você receberá na sua conta bancária até 2 dias antes de sair de férias, incluindo o terço constitucional, venda de dias e adiantamento do 13º.

R$
dep.

Demonstrativo do Pagamento de Férias

Depósito Obrigatório: Até 2 dias antes do início
Valor Líquido das Férias Crédito Disponível na Conta
Total a Receber
R$ 0,00
Valor Livre de Deduções Trabalhistas
Remuneração dos Dias de Férias: R$ 0,00
1/3 Constitucional de Férias: R$ 0,00
Total de Descontos (INSS + IRRF): - R$ 0,00
Líquido Exclusivo de Férias: R$ 0,00
Abono Pecuniário & Adiantamentos Recursos Adicionais Depositados
Benefícios
R$ 0,00
Soma de Abono + 13º Adiantado
Venda de 10 Dias (Abono): R$ 0,00
1/3 Constitucional do Abono: R$ 0,00
Adiantamento do 13º Salário: R$ 0,00
Tributação do Abono: Isento de INSS e IRRF
O abono pecuniário (venda de até 10 dias de férias) e seu respectivo 1/3 constitucional possuem natureza estritamente indenizatória, sendo livres de qualquer retenção de INSS ou Imposto de Renda (Súmula 386 do STJ).
Atenção ao Retorno: Como as férias são pagas com antecedência de 2 dias do descanso, no mês do retorno ao trabalho o trabalhador recebe apenas o saldo proporcional aos dias trabalhados após a volta. Planeje seu fluxo de caixa para evitar descompasso financeiro.

O que são as férias CLT e como funciona o cálculo oficial em 2026

As férias anuais remuneradas representam uma das mais tradicionais e relevantes garantias constitucionais do trabalhador brasileiro, assegurada pelo Artigo 7º, inciso XVII da Constituição Federal de 1988 e disciplinada em minúcias pelos Artigos 129 a 153 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Seu objetivo primordial é proporcionar recuperação física, psíquica e convívio social ao trabalhador após longos meses de dedicação contínua à atividade produtiva.

Em 2026, com o piso salarial nacional estabelecido em R$ 1.621,00, o teto do Regime Geral de Previdência Social (INSS) em R$ 8.711,30 e a nova isenção fiscal do Imposto de Renda contemplando remunerações de até R$ 5.000,00 mensais, apurar os valores exatos a receber antes de sair para o período de descanso tornou-se imperativo. Compreender cada linha do recibo de férias permite planejar viagens e gastos de lazer, ao mesmo tempo em que previne o choque financeiro do mês seguinte ao retorno.

Para dominar o cálculo das férias, é necessário diferenciar dois conceitos jurídicos basilares da CLT:

  • Período Aquisitivo: São os 12 meses de vigência do contrato de trabalho necessários para que o colaborador conquiste o direito ao gozo das férias (por exemplo, de 01/02/2025 a 31/01/2026);
  • Período Concessivo: São os 12 meses subsequentes ao encerramento do período aquisitivo nos quais a empresa tem a obrigação legal de conceder e pagar o descanso ao empregado (no exemplo, de 01/02/2026 a 31/01/2027).

Férias vencidas e pagamento em dobro (Art. 137 da CLT)

Se a organização patronal não conceder as férias dentro do prazo de 12 meses do período concessivo, a legislação trabalhista estipula que a remuneração das férias deve ser quitada em dobro (salário + 1/3 constitucional multiplicados por dois), além de sujeitar a empresa a multas administrativas da fiscalização do trabalho.

Como calcular o valor das férias passo a passo

O cálculo financeiro das férias possui metodologia padronizada pela legislação. Para conferir o resultado da calculadora interativa no topo desta página, acompanhe a sequência de apuração de cada elemento:

1. Remuneração base integral

A base de cálculo não se limita ao salário base nominal da carteira. Devem ser computadas todas as parcelas remuneratórias habituais recebidas pelo colaborador durante o período aquisitivo: média de horas extras dos últimos 12 meses, adicional noturno, adicional de insalubridade, periculosidade e comissões habituais.

2. O terço constitucional (1/3 de férias)

A Constituição Federal determina que as férias sejam remuneradas com acréscimo obrigatório de pelo menos um terço a mais do que o salário normal. Portanto, sobre a quantia apurada dos dias de descanso, divide-se o valor por 3 e adiciona-se ao total bruto:

Fórmula: Bruto das Férias = (Salário Base ÷ 30 × Dias de Gozo) + [(Salário Base ÷ 30 × Dias de Gozo) ÷ 3]

3. O prazo legal para pagamento (Artigo 145 da CLT)

A empresa tem o dever legal inegociável de realizar o depósito do valor líquido das férias e do eventual abono pecuniário até 2 dias antes do início do período de descanso. O objetivo do legislador é garantir que o trabalhador disponha do dinheiro no bolso para usufruir de seus dias de lazer.

Venda de férias (abono pecuniário): regras e isenção tributária

A legislação concede ao trabalhador sob regime celetista a faculdade unilateral de converter um terço de seus dias de direito em pagamento em dinheiro — prática consagrada popularmente como “vender férias”. Essa conversão é tecnicamente denominada abono pecuniário (Artigo 143 da CLT).

Como funciona na prática?

Em um período regular de 30 dias de direito, o empregado pode optar por descansar 20 dias corridos e converter 10 dias em pecúnia. O empregador não pode impor nem recusar a venda de férias, desde que o pedido formal seja protocolado pelo funcionário com pelo menos 15 dias de antecedência em relação ao encerramento do seu período aquisitivo.

A enorme vantagem tributária do abono pecuniário

O abono pecuniário de 10 dias e o seu respectivo terço constitucional possuem natureza estritamente indenizatória, e não salarial. Por essa razão, conforme pacificado pela Súmula 386 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e por Solução de Consulta da Receita Federal:

  • NÃO há desconto de INSS sobre o valor do abono nem sobre o 1/3 do abono;
  • NÃO há incidência de Imposto de Renda (IRRF) sobre o abono pecuniário;
  • O valor integral dos 10 dias vendidos entra limpo e líquido na conta corrente do empregado.
Modalidade EscolhidaDias de Descanso RealDias Recebidos em DinheiroTratamento Fiscal dos 10 Dias
Férias Integrais30 dias30 dias remuneradosTributação normal de INSS e IRRF sobre 30 dias + 1/3
Com Abono Pecuniário20 dias20 dias de gozo + 10 dias vendidos10 dias de abono + 1/3 100% ISENTOS de INSS e IRRF

Fracionamento de férias pós-Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017)

Desde a entrada em vigor da Reforma Trabalhista, o regime de parcelamento de férias tornou-se muito mais flexível. Desde que haja concordância formal entre empregado e empregador, as férias podem ser usufruídas em até 3 períodos ao longo do ano (Artigo 134, § 1º da CLT), respeitando três condições mandatórias:

  • Um dos períodos fracionados não pode ser inferior a 14 dias corridos;
  • Nenhum dos demais períodos pode ser inferior a 5 dias corridos cada;
  • Proibição de início em véspera de descanso: O início das férias não pode ocorrer nos dois dias imediatamente anteriores a feriados ou ao repouso semanal remunerado (DSR). Portanto, para quem folga aos sábados e domingos, as férias não podem ter início em uma quinta ou sexta-feira.

Tabela de impacto das faltas injustificadas nas férias (Art. 130 da CLT)

O direito aos 30 dias integrais de descanso depende da assiduidade do colaborador durante o período aquisitivo. Faltas injustificadas (aquelas sem atestado médico válido ou sem amparo pelo Artigo 473 da CLT) geram redução direta e proporcional na quantidade de dias de férias a que o trabalhador tem direito:

Número de Faltas Injustificadas no AnoDias de Férias a que Tem DireitoPercentual Salarial Garantido
Até 5 faltas30 dias corridos100% da remuneração
De 6 a 14 faltas24 dias corridos80% da remuneração
De 15 a 23 faltas18 dias corridos60% da remuneração
De 24 a 32 faltas12 dias corridos40% da remuneração
Acima de 32 faltas0 dias (Perda total do direito)0% (Não tem direito a férias)

Descontos de INSS e Imposto de Renda sobre as férias em 2026

Sobre os dias gozados de férias somados ao terço constitucional incidem as tabelas progressivas oficiais da Previdência Social e da Receita Federal. Contudo, as férias contam com folha própria de apuração:

Desconto do INSS sobre férias

Aplica-se a tabela progressiva oficial vigente em 2026 sobre o total bruto dos dias descansados acrescido de 1/3 (faixas de 7,5% a 14%, com teto contributivo de R$ 8.711,30). O abono pecuniário é totalmente excluído dessa base de cálculo.

Desconto do IRRF e a nova isenção de R$ 5.000

O Imposto de Renda Retido na Fonte incide sobre a base tributável (Férias Gozadas + 1/3 − INSS − Dedução por dependente de R$ 189,59). Com as novas diretrizes fiscais vigentes em 2026, bases de cálculo mensais de até R$ 5.000,00 contam com isenção integral de imposto na fonte, beneficiando diretamente a grande maioria dos trabalhadores brasileiros.

Atenção ao salário do mês seguinte ao retorno

Como a empresa adianta o pagamento dos dias de descanso 2 dias antes do início do descanso, o holerite do mês de retorno à empresa virá reduzido, contendo apenas a remuneração dos dias efetivamente trabalhados após o retorno. Planeje os recursos adiantados pelo Método 50/30/20 para não ficar descapitalizado.

Exemplos práticos: simulação completa em 3 cenários reais

Abaixo detalhamos simulações geradas com a nossa ferramenta para diferentes escolhas de descanso e faixas salariais:

Cenário 1: 30 dias de gozo integral (Salário R$ 3.000,00)

Item da FolhaMemória de CálculoValor (R$)
Salário das Férias (30 dias)Remuneração base integralR$ 3.000,00
Terço Constitucional (1/3)R$ 3.000,00 ÷ 3+ R$ 1.000,00
Total Bruto de FériasR$ 3.000 + R$ 1.000R$ 4.000,00
Desconto INSS (Progressivo)Cálculo progressivo nas 3 primeiras faixas– R$ 374,69
Desconto IRRFBase tributável de R$ 3.625,31 (Isenta até R$ 5.000)R$ 0,00
Valor Líquido Depositado na ContaR$ 4.000,00 − R$ 374,69R$ 3.625,31

Cenário 2: 20 dias de gozo + Venda de 10 dias (Salário R$ 4.500,00)

Item da FolhaMemória de CálculoValor (R$)
Férias Gozadas (20 dias)R$ 4.500,00 ÷ 30 × 20R$ 3.000,00
Terço Constitucional (1/3 dos 20 dias)R$ 3.000,00 ÷ 3+ R$ 1.000,00
Desconto INSS (Sobre os 20 dias + 1/3)Alíquota progressiva sobre R$ 4.000,00– R$ 374,69
Desconto IRRF (Sobre os 20 dias + 1/3)Base R$ 3.625,31 (Isenta até R$ 5.000)R$ 0,00
Subtotal Líquido de GozoR$ 4.000,00 − R$ 374,69R$ 3.625,31
Abono Pecuniário (10 dias vendidos)R$ 4.500,00 ÷ 30 × 10+ R$ 1.500,00
Terço Constitucional do Abono (1/3)R$ 1.500,00 ÷ 3+ R$ 500,00
Descontos sobre o Abono (Súmula 386 STJ)Isenção total de impostosR$ 0,00
Total Geral Depositado 2 dias antesR$ 3.625,31 + R$ 2.000,00R$ 5.625,31

Note como a conversão de 10 dias em abono alavancou o montante líquido depositado para R$ 5.625,31, aproveitando 100% da isenção tributária sobre a parcela vendida.

Ferramentas recomendadas para planejamento financeiro e trabalhista

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Dúvidas frequentes sobre cálculo de férias CLT 2026

Qual é a data limite para a empresa depositar o pagamento das férias?

Conforme o Artigo 145 da CLT, a empresa deve pagar a remuneração das férias e o eventual abono pecuniário até 2 dias antes do início do período de descanso. Caso o pagamento não seja realizado dentro desse prazo legal, a jurisprudência trabalhista estabelece penalidades e eventuais condenações a pagamento dobrado.

Posso vender 15 dias de férias?

Não. O Artigo 143 da CLT limita a conversão de férias em abono pecuniário a no máximo 1/3 (um terço) do período a que o empregado tem direito. Portanto, para quem tem direito a 30 dias regulares de descanso, o limite máximo de venda admitido por lei é de exatamente 10 dias.

As férias podem ter início em uma sexta-feira?

Em regra, não para quem tem folga aos sábados e domingos. O Artigo 134, § 3º da CLT proíbe expressamente que o início das férias ocorra nos 2 dias que antecedem feriados ou o descanso semanal remunerado (DSR). Portanto, colaboradores que folgam nos finais de semana só podem iniciar o descanso na segunda, terça ou quarta-feira.

Incide desconto de INSS e IR sobre a venda de férias?

Não. Conforme pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (Súmula 386 do STJ), o valor do abono pecuniário de 10 dias e o seu respectivo terço constitucional têm caráter estritamente indenizatório, não sofrendo incidência de INSS e nem de Imposto de Renda na fonte.

Posso adiantar o 13º salário na saída para as férias?

Sim. O empregado sob regime CLT pode solicitar o adiantamento de 50% do seu 13º salário por ocasião do gozo das férias, desde que protocole o requerimento por escrito ao empregador durante o mês de janeiro do ano correspondente (Lei nº 4.749/1965).

Legislação e fontes de referência: Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943, Artigos 129 a 153); Constituição Federal de 1988 (Artigo 7º, inciso XVII); Lei Federal nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista); Súmula 386 do Superior Tribunal de Justiça (STJ); Tabelas Progressivas Oficiais de INSS e IRPF vigentes em setembro de 2026.