Calendário Oficial 2026

Calculadora de 13º Salário (1ª e 2ª Parcela)

Simule o adiantamento da 1ª parcela (sem descontos) e o valor líquido final da 2ª parcela com a retenção exata de INSS e Imposto de Renda.

R$
meses
R$
dep.
R$

Demonstrativo de Pagamento do 13º

Prazos Legais: 30 de Novembro e 20 de Dezembro
1ª Parcela (Adiantamento) Paga até 30 de Novembro
Sem Descontos
R$ 0,00
50% do Salário Bruto Proporcional
Base de Cálculo: R$ 0,00
Desconto de INSS: R$ 0,00 (Isento na 1ª)
Desconto de IRRF: R$ 0,00 (Isento na 1ª)
Valor em Conta (1ª): R$ 0,00
2ª Parcela (Saldo Final) Paga até 20 de Dezembro
Com Tributos
R$ 0,00
Valor Final Creditado na Conta
Desconto do INSS (Previdência): - R$ 0,00
Imposto de Renda (IRRF): - R$ 0,00
Abatimento da 1ª Parcela: - R$ 0,00
Total Líquido das 2 Parcelas: R$ 0,00
Por determinação legal, a primeira parcela do 13º salário corresponde exatamente a 50% da remuneração proporcional, sem nenhuma retenção de impostos. Toda a cobrança do INSS e do Imposto de Renda é retida integralmente na segunda parcela.
Fundamentação Legal: Lei nº 4.090/1962 e Lei nº 4.749/1965. A primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, ou por ocasião das férias (se solicitada formalmente em janeiro). A segunda parcela é quitada impreterivelmente até o dia 20 de dezembro.

O que é o décimo terceiro salário e como ele funciona em 2026

Instituído pela Lei Federal nº 4.090/1962 e posteriormente regulamentado pela Lei nº 4.749/1965, o décimo terceiro salário (oficialmente denominado Gratificação Natalina) é um direito trabalhista fundamental garantido a todos os trabalhadores urbanos, rurais, domésticos e avulsos contratados sob as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), bem como a aposentados e pensionistas da Previdência Social (INSS).

Em 2026, com o piso nacional fixado em R$ 1.621,00, o teto contributivo do INSS em R$ 8.711,30 e a nova isenção do Imposto de Renda contemplando remunerações de até R$ 5.000,00, calcular o valor exato a receber tornou-se um passo indispensável para o planejamento orçamentário familiar. Seja para quitar pendências financeiras, formar uma reserva de segurança pelo Método 50/30/20 ou investir no futuro, saber antecipadamente quanto cairá na conta evita surpresas com os descontos da segunda parcela.

A legislação determina expressamente que a gratificação natalina seja quitada obrigatoriamente em duas parcelas com dinâmicas e prazos distintos:

  • 1ª Parcela (Adiantamento): Deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro do ano corrente. Equivale a 50% do salário bruto devido, sem qualquer dedução de INSS ou Imposto de Renda;
  • 2ª Parcela (Liquidação e Fechamento): Deve ser quitada impreterivelmente até o dia 20 de dezembro. É sobre ela que incidem todos os descontos fiscais e previdenciários calculados sobre o total da remuneração anual.

Prazos legais de pagamento do 13º

O empregador não pode pagar o 13º salário em uma única parcela no mês de dezembro. A lei exige a divisão em duas parcelas (30 de novembro e 20 de dezembro). Empresas que descumprirem as datas limites estão sujeitas a autuações da fiscalização do trabalho e a multas administrativas por cada colaborador prejudicado.

Como calcular o 13º salário proporcional passo a passo

O cálculo da gratificação tem como premissa a proporcionalidade dos meses trabalhados no ano corrente (a contar de 1º de janeiro ou da data de admissão do empregado até 31 de dezembro). Cada mês trabalhado confere ao empregado o direito a 1/12 (um doze avos) do salário integral.

A regra jurídica dos 15 dias trabalhados

Conforme o Artigo 1º, § 2º da Lei nº 4.090/1962, a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho dentro do mesmo mês civil é considerada como um mês integral para efeito de apuração do avo rescisório ou anual. Portanto, se você foi admitido em 16 de março, o mês de março não será computado (foram trabalhados apenas 15 ou 16 dias dependendo do mês; se tiver trabalhado 16 dias, computa-se o avo). Caso tenha trabalhado até 14 dias, o avo correspondente é descartado.

Fórmula matemática básica: 13º Salário Bruto = (Salário Base Integral ÷ 12) × Meses Trabalhados no Ano

Quais verbas integram a base de cálculo do décimo terceiro?

O cálculo não se limita ao salário base contratual registrado na carteira de trabalho. Todas as parcelas de natureza estritamente salarial e habituais recebidas pelo colaborador devem ser somadas à remuneração para compor a base do 13º:

  • Média de Horas Extras: Apura-se a média física das horas extras realizadas entre janeiro e novembro (ou dezembro) multiplicada pelo valor da hora no mês do pagamento;
  • Adicional Noturno e DSR: A média dos adicionais noturnos prestados ao longo do ano integra o cálculo;
  • Adicionais de Insalubridade e Periculosidade: Integram integralmente a base pelo valor pago no mês corrente;
  • Comissões e Gratificações Habituais: Calcula-se a média monetária das comissões recebidas ao longo do ano civil;
  • Não integram a base: Diárias para viagens, ajudas de custo, vale-refeição, vale-transporte e participações nos lucros e resultados (PLR).
Meses Trabalhados no AnoFração DevidaProporção Salarial
1 mês (mínimo 15 dias)1/12 avos8,33% do salário bruto
3 meses3/12 avos25,00% do salário bruto
6 meses (meio ano)6/12 avos50,00% do salário bruto
9 meses9/12 avos75,00% do salário bruto
12 meses (ano integral)12/12 avos100,00% do salário bruto

Primeira parcela vs Segunda parcela: regras e diferenças de descontos

A maior surpresa para muitos trabalhadores ao conferir o extrato bancário em dezembro é constatar que o valor da segunda parcela é expressivamente inferior ao da primeira parcela. Essa diferença não representa erro contábil da empresa, mas sim a mecânica legal estabelecida pela Lei nº 4.749/1965:

A 1ª parcela (paga até 30 de novembro)

Consiste em um adiantamento bruto puro equivalente a exatamente metade (50%) da remuneração apurada. A legislação proíbe expressamente a realização de qualquer dedução tributária nessa etapa. Logo, se a sua gratificação bruta é de R$ 4.000,00, a primeira parcela depositada será de exatos R$ 2.000,00.

A 2ª parcela (paga até 20 de dezembro)

No fechamento de dezembro, calcula-se o imposto total devido sobre a remuneração integral de todo o ano. Em seguida, abate-se o valor que já foi pago na primeira parcela. O saldo restante constitui o valor líquido a receber:

Fórmula da 2ª parcela líquida: Valor da 2ª Parcela = Salário Bruto Total − Desconto INSS (Total) − Desconto IRRF (Total) − Valor Adiantado na 1ª Parcela − Pensão Alimentícia (se houver)

Elemento da Folha1ª Parcela (Até 30/Nov)2ª Parcela (Até 20/Dez)
Base de Cálculo50% do salário bruto proporcional100% do salário bruto proporcional
Desconto de INSSNenhum (0%)Integral sobre o total anual
Desconto de IRRFNenhum (0%)Integral sobre a base tributável
Abate do AdiantamentoNão se aplicaSubtrai 100% do valor pago na 1ª parcela
Natureza FinanceiraAdiantamento integral sem retençõesSaldo remanescente após todos os tributos

Tabelas oficiais de desconto do 13º salário em 2026

Os descontos aplicados na segunda parcela utilizam as mesmas tabelas oficiais progressivas da folha mensal, mas com uma peculiaridade jurídica decisiva: a tributação do 13º salário é exclusiva na fonte (estabelecida pelo Artigo 638 do RIR/2018). Isso significa que os valores do décimo terceiro não são somados ao seu salário regular do mês de dezembro para calcular a alíquota, evitando que você salte para faixas tributárias mais pesadas.

Tabela de INSS 2026 (vigente para a 2ª parcela)

Faixa de RemuneraçãoAlíquotaParcela a Deduzir
Até R$ 1.621,007,5%—
De R$ 1.621,01 até R$ 2.700,009,0%R$ 24,32
De R$ 2.700,01 até R$ 4.050,0012,0%R$ 105,32
De R$ 4.050,01 até R$ 8.711,30 (Teto)14,0%R$ 186,32

Tabela de IRRF 2026 com a nova isenção de até R$ 5.000

Com a atualização fiscal de 2026, quem tem remuneração bruta tributável de até R$ 5.000,00 está 100% isento do Imposto de Renda no 13º salário. Para as faixas superiores, a tributação incide após o abatimento do INSS e da dedução legal por dependente (R$ 189,59 por dependente cadastrado):

Base de Cálculo Tributável (R$)Alíquota IRRFParcela a Deduzir (R$)
Até R$ 5.000,00Isento—
De R$ 5.000,01 até R$ 6.500,007,5%R$ 375,00
De R$ 6.500,01 até R$ 8.000,0015,0%R$ 862,50
De R$ 8.000,01 até R$ 10.500,0022,5%R$ 1.462,50
Acima de R$ 10.500,0027,5%R$ 1.987,50

Acesse o nosso guia especializado para conferir detalhadamente as novas regras de isenção do IR para quem ganha até R$ 5.000.

Exemplos práticos: simulação completa do 13º em 3 faixas de renda

Para visualizar exatamente como as regras e os descontos se comportam na prática, detalhamos abaixo três cenários de colaboradores que trabalharam os 12 meses do ano:

Cenário 1: Salário Mínimo (R$ 1.621,00)

EtapaCálculo AplicadoValor Creditado na Conta
1ª Parcela (Novembro)50% de R$ 1.621,00 sem deduçõesR$ 810,50
Desconto INSS (2ª Parcela)R$ 1.621,00 × 7,5%– R$ 121,58
Desconto IRRF (2ª Parcela)Faixa isenta (até R$ 5.000)R$ 0,00
2ª Parcela (Dezembro)R$ 1.621,00 − R$ 121,58 − R$ 810,50R$ 688,92
Total Líquido Recebido no AnoR$ 810,50 + R$ 688,92R$ 1.499,42

Cenário 2: Salário Médio CLT (R$ 4.000,00) — Isento de IR

EtapaCálculo AplicadoValor Creditado na Conta
1ª Parcela (Novembro)50% de R$ 4.000,00 sem deduçõesR$ 2.000,00
Desconto INSS (2ª Parcela)Cálculo progressivo nas 3 faixas– R$ 374,69
Desconto IRRF (2ª Parcela)Base de R$ 3.625,31 (abaixo de R$ 5.000)R$ 0,00
2ª Parcela (Dezembro)R$ 4.000,00 − R$ 374,69 − R$ 2.000,00R$ 1.625,31
Total Líquido Recebido no AnoR$ 2.000,00 + R$ 1.625,31R$ 3.625,31

Cenário 3: Salário Superior (R$ 8.000,00) — Com Retenção de IR

EtapaCálculo AplicadoValor Creditado na Conta
1ª Parcela (Novembro)50% de R$ 8.000,00 sem deduçõesR$ 4.000,00
Desconto INSS (2ª Parcela)Alíquota progressiva até a 4ª faixa– R$ 739,00
Desconto IRRF (2ª Parcela)Base R$ 7.261,00 × 15% − R$ 862,50– R$ 226,65
2ª Parcela (Dezembro)R$ 8.000,00 − R$ 739,00 − R$ 226,65 − R$ 4.000,00R$ 3.034,35
Total Líquido Recebido no AnoR$ 4.000,00 + R$ 3.034,35R$ 7.034,35

Quem tem direito e quem não tem direito ao 13º salário

Nem todos os modelos de relação de trabalho no Brasil conferem direito à gratificação de fim de ano. Conheça as hipóteses legais de enquadramento:

Têm direito legal garantido:

  • Trabalhadores com carteira assinada (regime CLT), inclusive em período de experiência;
  • Empregados domésticos, conforme assegurado pela Lei Complementar nº 150/2015;
  • Trabalhadores rurais e avulsos sindicalizados;
  • Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios por incapacidade do INSS;
  • Trabalhadores demitidos sem justa causa ou que pediram demissão (recebem o 13º proporcional quitado no Termo de Rescisão).

Não têm direito ao 13º salário:

  • Estagiários: A relação de estágio é regida exclusivamente pela Lei Federal nº 11.788/2008, que não prevê 13º (exceto por concessão de liberalidade da empresa);
  • Prestadores de Serviços PJ e MEI: Contratos civis de prestação de serviços não possuem vínculo trabalhista celetista;
  • Trabalhadores demitidos por Justa Causa: A falta grave cometida nos termos do Artigo 482 da CLT retira o direito à gratificação proporcional do ano corrente;
  • Beneficiários do BPC/LOAS: O Benefício de Prestação Continuada é um benefício assistencial da Lei nº 8.742/1993, e não previdenciário, não gerando direito ao abono natalino.

Ferramentas recomendadas para planejamento financeiro e trabalhista

O recebimento das duas parcelas do 13º é a oportunidade perfeita para organizar suas finanças pessoais e planejar o próximo ano com clareza. Utilize as ferramentas complementares do Credited:

Dúvidas frequentes sobre o décimo terceiro salário 2026

O empregador pode pagar o 13º salário em uma única parcela?

Não. A legislação trabalhista brasileira (Lei nº 4.749/1965) proíbe a quitação do 13º salário em parcela única no mês de dezembro. A lei exige a divisão em duas parcelas, sendo a primeira paga até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. O pagamento em cota única em dezembro gera passivo trabalhista e multa administrativa para o empregador.

Posso pedir o adiantamento da 1ª parcela do 13º junto com as férias?

Sim. O trabalhador sob regime CLT tem o direito de requerer o adiantamento de 50% do seu 13º salário na ocasião do gozo de suas férias. Para exercer esse direito, é necessário formular a solicitação por escrito ao departamento de recursos humanos da empresa durante o mês de janeiro do ano correspondente.

Por que a segunda parcela do 13º é menor que a primeira?

Porque a primeira parcela é paga integralmente bruta, sem qualquer tipo de desconto. Já na segunda parcela, a legislação concentra todos os descontos tributários anuais obrigatórios: tanto o INSS total quanto o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidentes sobre a remuneração integral de todo o ano. Subtraindo esses impostos e o valor adiantado na 1ª parcela, o saldo remanescente em dezembro é menor.

Horas extras e comissões entram no cálculo do 13º salário?

Sim. Conforme a Súmula 45 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a média das horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade e comissões habituais integra obrigatoriamente a remuneração para o cálculo do 13º salário proporcional e integral.

Quem faltou ao trabalho tem desconto no valor do 13º salário?

Apenas se as faltas injustificadas ultrapassarem 15 dias dentro do mesmo mês civil. Se o colaborador somar mais de 15 dias de faltas não abonadas em determinado mês, ele perde o avo (1/12) correspondente àquele mês específico na contagem anual da gratificação.

Legislação e fontes de referência: Lei Federal nº 4.090/1962 (Gratificação de Natal para os Trabalhadores); Lei Federal nº 4.749/1965 (Pagamento do 13º Salário); Decreto nº 10.854/2021 (Consolidação de Decretos Trabalhistas); Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil; Tabelas Progressivas Oficiais de INSS e IRRF vigentes em 2026.