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Dívida de cartão de crédito pode penhorar bens? Saiba!

Entenda se o banco pode penhorar seus bens por dívida de cartão de crédito! Saiba o que pode ser feito e proteja seu patrimônio de forma legal e segura.

Última atualização: 27 de julho de 2026 22:05
Escrito por Redação
Publicado 26 de julho de 2023
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5 min de leitura
Divida de cartão de crédito pode penhorar bens (Imagem: Pixabay)
Divida de cartão de crédito pode penhorar bens (Imagem: Pixabay)

Quem está com dívida no cartão de crédito já deve ter ouvido falar sobre a penhora de bens e pode ter levado um susto, se perguntando se o banco pode te fazer perder os bens nas justiça.

Como ninguém quer se desfazer da sua casa, apartamento, carro, moto, terreno ou qualquer outro bem financeiro, é justo se atentar aos detalhes para evitar supressas no futuro.

Acredito que ninguém escolhe ficar com dívida de cartão de crédito e com medo de ter seus bens penhorados ou até mesmo leiloados para conseguir o dinheiro para pagar o que deve.

Sendo assim, confira atentamente a esse conteúdo e aproveite para tirar suas dúvidas a respeito dos seus direitos e deveres relacionados às dívidas de cartão de crédito e penhora de bens.

Dívida no cartão de crédito pode penhorar meus bens?

Sim, seus bens podem ser penhorados pela operadora do cartão de crédito em que você está com dívidas. Ela pode entrar no justiça para conseguir o que quer, mas só costumam fazer isso em último caso.

O que você pode fazer para evitar esse tipo de situação é pagar suas dívidas ou ao menos tentar uma negociação onde uma parte é entregue. Solicitar a diminuição da dívida também é um caminho possível.

Bens que podem ser penhorados na dívida de cartão de crédito

Não são todos os itens do seu patrimônio financeiro que podem entrar na penhora de bens ocasionadas por dívida no cartão de crédito. Confira quais são os bens que podem ser penhorados, preferencialmente nessa ordem, de acordo com o Artigo 835 da Lei nº 13.105, de 16 de março 2015:

  • dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;
  • títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;
  • títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;
  • veículos de via terrestre;
  • bens imóveis;
  • bens móveis em geral;
  • semoventes;
  • navios e aeronaves;
  • ações e quotas de sociedades simples e empresárias;
  • percentual do faturamento de empresa devedora;
  • pedras e metais preciosos;
  • direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;
  • outros direitos.

Bens que não podem ser penhorados por dívida de cartão de crédito

Em contrapartida, estão os bens que não podem ser penhorados na dívida feita por cartão de crédito. Esses itens também estão listados na mesma Lei mencionada acima, só que no Artigo 833. Confira:

  • os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;
  • os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;
  • os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;
  • os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o;
  • os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado;
  • o seguro de vida;
  • os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas;
  • a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família;
  • os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social;
  • a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;
  • os recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido político, nos termos da lei;
  • os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra.

Conclusão

Como você conseguiu observar diante de tantas informações, é possível que seus bens sejam penhorado na justiça por conta de uma dívida no cartão de crédito. Além disso, que a melhor opção é evitar esse tipo de situação.

Verificando as listas contendo os bens que podem e que não podem ser penhorados, você consegue se proteger ainda mais, pois está ciente dos seus direitos garantidos por lei e não deixar ser enganado(a).

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