O Plenário do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (24) o Projeto de Lei 896/2023, que classifica a misoginia como crime de preconceito ou discriminação. A decisão, tomada com 67 votos a favor e nenhum contrário, representa uma mudança significativa na legislação brasileira ao elevar a punição para condutas de desprezo extremo ou aversão às mulheres.
Alterações na legislação e penas
O texto aprovado, que agora segue para a Câmara dos Deputados, altera a Lei 7.716/1989, conhecida como Lei do Racismo. Com a nova redação, a condição de mulher passa a integrar o rol de critérios de proteção da norma, ao lado de raça, cor, etnia, religião e procedência nacional. A pena estabelecida para quem cometer esse tipo de crime varia de dois a cinco anos de prisão, além da aplicação de multa.
Atualmente, as condutas misóginas são tratadas sob o Código Penal como casos de injúria ou difamação, com penas sensivelmente menores, que variam de dois meses a um ano de reclusão. Para evitar sobreposições jurídicas, o projeto determina que o Código Penal foque especificamente em injúrias ocorridas no ambiente de violência doméstica e familiar, separando-as dos crimes de ódio misógino, considerados mais graves.
Contexto e debates parlamentares
A relatora da matéria, senadora Soraya Thronicke, defendeu a urgência da medida diante do cenário de violência de gênero no país, citando que quase 7 mil tentativas de feminicídio foram registradas em 2025. Durante as discussões, foi enfatizado o crescimento de movimentos digitais, como o das comunidades red pill, que promovem o discurso de ódio contra o público feminino na internet.
Divergências sobre liberdade de expressão
Embora a votação tenha sido unânime, houve debates sobre a aplicação da lei. Alguns parlamentares expressaram preocupação com possíveis riscos à liberdade de expressão e a uma eventual banalização da Lei do Racismo. Propostas para incluir ressalvas que protegeriam manifestações artísticas, acadêmicas ou religiosas foram discutidas, mas acabaram sendo rejeitadas pelo plenário, sob o argumento de que a Constituição Federal já oferece as garantias necessárias para esses casos.
