O atacante Bruno Henrique, peça fundamental do Flamengo, recebeu a decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) que o suspende por 12 jogos e impõe uma multa de R$ 60 mil. Contudo, em meio ao veredito, emerge uma perspectiva importante: o jogador conseguiu evitar uma punição significativamente mais rigorosa, marcando um novo capítulo em sua jornada esportiva e legal.
A votação dos auditores, que resultou em 4 a 1 pela suspensão, demonstrou nuances. Bruno Henrique foi absolvido da acusação mais grave, contida no artigo 243 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que poderia levá-lo a um afastamento de até 720 dias por “atuar deliberadamente, de modo prejudicial à equipe”. A defesa e os auditores não identificaram dolo específico de prejudicar o time, uma vitória parcial importante para o atleta, que abre espaço para otimismo.
A condenação, porém, recaiu sobre o artigo 243-A, referente à “influência no curso da partida e as consequências na competição”, focando na violação da ética desportiva. O relator do caso, auditor Alcino Guedes, destacou que conversas do atleta com seu irmão, Wander, foram cruciais para essa avaliação, sugerindo uma quebra de conduta antidesportiva, mesmo sem a intenção direta de prejudicar o Flamengo no campo de jogo. O foco do tribunal foi a integridade das competições e a lisura dos atos.
Acompanhando a sessão virtualmente, Bruno Henrique fez questão de reafirmar sua inocência e expressar total confiança na justiça esportiva. “Jamais cometi as infrações que estou sendo acusado”, declarou o atacante, cuja postura demonstra um compromisso com a verdade e o desejo de clareza sobre os fatos, elementos cruciais para a superação deste desafio.