Recentemente, surgiram rumores nas redes sociais sobre uma possível taxação nas transações realizadas via PIX, mas a Receita Federal desmentiu essas alegações. O que realmente mudou foram as regras de monitoramento das movimentações financeiras, que agora abrangem um maior número de instituições.
O que realmente mudou no PIX?
Com a implementação da Instrução Normativa 2.219/2024, em vigor desde 1º de janeiro, a Receita Federal ampliou seu escopo de monitoramento. As operadoras de cartões de crédito e as instituições de pagamento agora também estão obrigadas a informar ao Fisco sobre transações financeiras que superem determinados limites.
Limites de comunicação com o Fisco
A nova norma estabelece que transações acima de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas devem ser reportadas. Isso significa que, ao final de cada mês, as instituições financeiras devem consolidar todas as saídas da conta e reportar os totais ao Fisco, sem detalhar a natureza das transações.
Limites estabelecidos:
- Pessoas físicas: R$ 5 mil
- Pessoas jurídicas: R$ 15 mil
Com isso, o foco da Receita não é a taxação, mas sim o controle mais rigoroso das movimentações financeiras, visando maior transparência e combate à lavagem de dinheiro.
Entendendo o novo sistema de monitoramento
Ao utilizar serviços como PIX, DOC ou TED, o sistema e-Financeira da Receita não identifica o destinatário ou o motivo da transferência. Contudo, ao final de cada mês, todas as movimentações, incluindo saques, são somadas. Se o total ultrapassar os limites estabelecidos, a instituição financeira deverá enviar esses dados ao Fisco.
O que as instituições devem reportar?
As instituições financeiras devem informar:
- Totais de créditos e débitos na conta
- Valores que excedem os limites estabelecidos
É importante ressaltar que o Fisco não terá acesso a informações que permitam identificar a origem ou o destino dos recursos, garantindo assim a privacidade dos usuários.
Prazos para envio de informações
As instituições financeiras têm um cronograma específico para o envio das informações ao Fisco:
- Dados do primeiro semestre de 2024: até agosto de 2024
- Dados do segundo semestre de 2024: até fevereiro de 2026
Dessa forma, as mudanças implementadas visam aumentar a fiscalização sobre as movimentações financeiras, sem que isso signifique a criação de novas taxas sobre o uso do PIX.
A Receita Federal reafirma que não haverá qualquer tipo de taxação nas transações realizadas via PIX, mas sim um enfoque em um controle mais robusto para garantir a legalidade nas operações financeiras.