Receita Federal nega taxação do PIX e esclarece novas regras

Rumores sobre taxação do PIX foram desmentidos pela Receita Federal, que explica mudanças no monitoramento de transações financeiras a partir de 2024.

Escrito por Redação
3 min de leitura
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

Recentemente, surgiram rumores nas redes sociais sobre uma possível taxação nas transações realizadas via PIX, mas a Receita Federal desmentiu essas alegações. O que realmente mudou foram as regras de monitoramento das movimentações financeiras, que agora abrangem um maior número de instituições.

O que realmente mudou no PIX?

Com a implementação da Instrução Normativa 2.219/2024, em vigor desde 1º de janeiro, a Receita Federal ampliou seu escopo de monitoramento. As operadoras de cartões de crédito e as instituições de pagamento agora também estão obrigadas a informar ao Fisco sobre transações financeiras que superem determinados limites.

Limites de comunicação com o Fisco

A nova norma estabelece que transações acima de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas devem ser reportadas. Isso significa que, ao final de cada mês, as instituições financeiras devem consolidar todas as saídas da conta e reportar os totais ao Fisco, sem detalhar a natureza das transações.

Limites estabelecidos:

  • Pessoas físicas: R$ 5 mil
  • Pessoas jurídicas: R$ 15 mil

Com isso, o foco da Receita não é a taxação, mas sim o controle mais rigoroso das movimentações financeiras, visando maior transparência e combate à lavagem de dinheiro.

Entendendo o novo sistema de monitoramento

Ao utilizar serviços como PIX, DOC ou TED, o sistema e-Financeira da Receita não identifica o destinatário ou o motivo da transferência. Contudo, ao final de cada mês, todas as movimentações, incluindo saques, são somadas. Se o total ultrapassar os limites estabelecidos, a instituição financeira deverá enviar esses dados ao Fisco.

O que as instituições devem reportar?

As instituições financeiras devem informar:

  • Totais de créditos e débitos na conta
  • Valores que excedem os limites estabelecidos

É importante ressaltar que o Fisco não terá acesso a informações que permitam identificar a origem ou o destino dos recursos, garantindo assim a privacidade dos usuários.

Prazos para envio de informações

As instituições financeiras têm um cronograma específico para o envio das informações ao Fisco:

  • Dados do primeiro semestre de 2024: até agosto de 2024
  • Dados do segundo semestre de 2024: até fevereiro de 2026

Dessa forma, as mudanças implementadas visam aumentar a fiscalização sobre as movimentações financeiras, sem que isso signifique a criação de novas taxas sobre o uso do PIX.

A Receita Federal reafirma que não haverá qualquer tipo de taxação nas transações realizadas via PIX, mas sim um enfoque em um controle mais robusto para garantir a legalidade nas operações financeiras.

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