Aposentados podem eliminar IPTU e conquistar isenção de forma simples

Aposentados e idosos de baixa renda podem se livrar do IPTU. Veja como garantir a isenção e quais documentos são necessários.

Escrito por Redação
3 min de leitura

O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é uma cobrança anual que pesa no bolso de muitos proprietários de imóveis. Entretanto, aposentados e idosos de baixa renda podem se beneficiar com a isenção desse imposto, desde que atendam a critérios específicos estabelecidos pelas prefeituras. Confira como funciona este processo e como você pode garantir esse benefício.

Quais aposentados têm direito à isenção do IPTU?

Para que aposentados e idosos consigam a isenção do IPTU, é essencial que estejam cientes das regras que variam de município para município. Em geral, os critérios mais comuns incluem:

  • Idosos com 60 anos ou mais;
  • Renda familiar de até 2 salários mínimos por mês;
  • Possuir apenas um imóvel em nome próprio;
  • O imóvel deve ser utilizado exclusivamente para fins residenciais.

Além disso, o imóvel deve estar registrado no nome do idoso, não pode ser alugado ou utilizado para fins comerciais, e a prefeitura pode estabelecer um teto de valor de mercado, como por exemplo, imóveis até R$ 180 mil.

Como solicitar a isenção do IPTU para idosos

É importante ressaltar que a isenção do IPTU não é automática. Os interessados devem seguir um procedimento específico para formalizar o pedido junto à prefeitura. Aqui estão os passos principais:

  1. Acesse o site da prefeitura da sua cidade;
  2. Busque pela seção “IPTU” e, em seguida, clique em “Isenção”;
  3. Escolha a opção “Pedir isenção”;
  4. Verifique se a solicitação pode ser feita online ou se é necessário comparecer pessoalmente à prefeitura.

Fique atento! Existem prazos para a realização desse pedido, e é fundamental respeitar as datas para garantir a isenção no IPTU de 2025.

Documentos necessários para solicitar a isenção do IPTU

Abaixo está a lista dos documentos que geralmente são requeridos para o pedido de isenção:

  • Comprovante de rendimento mensal do solicitante e do cônjuge, se aplicável;
  • Declaração de Benefícios do INSS, caso o cônjuge não receba benefício previdenciário;
  • Última declaração do Imposto de Renda, junto com o protocolo de entrega (incluindo do cônjuge, se houver);
  • Título de propriedade do imóvel;
  • Conta de luz recente (emitida há menos de dois meses);
  • CPF, RG ou CNH do solicitante e do cônjuge, se aplicável;
  • Certidão de casamento ou formal de partilha, se necessário;
  • Certidão de óbito, caso o pedido seja feito por um pensionista;
  • Carnê do IPTU do último exercício;
  • Outros documentos que possam ser solicitados.

Ao seguir esses passos e apresentar a documentação correta, aposentados e idosos podem se livrar de um dos principais impostos que incidem sobre a propriedade, garantindo assim um alívio financeiro importante.

É sempre aconselhável consultar o site da prefeitura ou entrar em contato com o órgão responsável para obter informações detalhadas e atualizadas sobre a isenção do IPTU em sua cidade.

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