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Página Inicial > Notícias > STF adia julgamento sobre vínculo trabalhista de motoristas de aplicativo

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STF adia julgamento sobre vínculo trabalhista de motoristas de aplicativo

O Supremo Tribunal Federal adiou a análise da "uberização" para o segundo semestre de 2026, após pedidos do MPT e DPU.

Última atualização: 25 de junho de 2026 03:44
Escrito por Gabriel Santos
Publicado 25 de junho de 2026
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3 min de leitura
STF adia julgamento sobre vínculo trabalhista de motoristas de aplicativo
STF adia julgamento sobre vínculo trabalhista de motoristas de aplicativo (Imagem: IA)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu adiar a análise do julgamento que determinará se motoristas de aplicativo possuem vínculo empregatício com as plataformas digitais, um tema central na discussão sobre a chamada “uberização”. A decisão foi anunciada pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, e o caso foi retirado da pauta da sessão marcada para o dia 24 de junho.

Motivos para o adiamento

O adiamento ocorreu em resposta a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Defensoria Pública da União (DPU). Essas instituições solicitaram mais tempo para que as partes possam se manifestar sobre a nova Convenção nº 193 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), aprovada recentemente, que estabelece diretrizes para o trabalho em plataformas digitais.

Impacto da Convenção da OIT

A convenção aprovada pela OIT tem repercussão direta sobre a questão da uberização, e o MPT e a DPU argumentam que é fundamental que sua relevância internacional seja considerada antes do julgamento. Por esse motivo, Fachin acolheu o pedido e abriu um prazo de cinco dias para que a Uber e outras partes interessadas se manifestem.

Histórico do julgamento

O julgamento sobre a uberização já havia sido suspenso em outubro de 2025, quando foram apresentadas as sustentações orais das partes. Nesse processo, o STF examina ações de empresas como Uber e Rappi, que contestam decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram vínculos empregatícios com motoristas e entregadores.

Posições das empresas

As plataformas argumentam que não possuem relação de emprego formal com os trabalhadores. A Rappi, por exemplo, defende que as decisões anteriores desrespeitaram pronunciações da própria Corte que afirmam a não existência de vínculo. Já a Uber classifica-se como uma empresa de tecnologia, argumentando que a definição de vínculo trabalhista comprometeria sua operação e violaria princípios constitucionais.

Próximos passos

Com o recesso do Judiciário em julho, a expectativa é que o julgamento seja retomado somente no segundo semestre de 2026. A decisão final terá efeito vinculante, orientando a resolução de casos similares em todo o Brasil.

O caso é visto como um dos mais relevantes no cenário jurídico e econômico atual, refletindo as transformações no mercado de trabalho promovidas pelas novas tecnologias.

ASSUNTOS:Destaquemotoristas de aplicativoplataformas digitaisSTFuberizaçãovínculo empregatício
FONTES:CNN BrasilExtra FamososCPAD NewsD24AMO SulO ImparcialFolha de Londrina
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