O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou um pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de Bruno Fernandes das Dores de Souza. Com a decisão, o ex-atleta, condenado pelo assassinato de Eliza Samudio, permanece na condição de foragido após a revogação de seu benefício de liberdade condicional.
Motivos da regressão de regime
A Justiça determinou o retorno de Bruno ao sistema prisional após a constatação de violações das condições impostas pelo Judiciário. A principal irregularidade identificada foi uma viagem ao Acre realizada em fevereiro, apenas quatro dias após a obtenção da liberdade condicional, sem a devida autorização judicial. Durante esse período, o ex-jogador assinou contrato com o clube Vasco-AC, sendo inclusive registrado no Boletim Informativo Diário da CBF e participando de partidas oficiais.
Decisão judicial e posicionamento da defesa
A desembargadora responsável pelo caso ressaltou que o apenado tinha pleno conhecimento das normas estabelecidas para a manutenção do benefício e que a atitude demonstrou descaso com as obrigações legais. A defesa, por sua vez, argumentou que a viagem tinha fins profissionais para promover a ressocialização e que a regressão de regime seria uma medida desproporcional. O pedido de liminar para suspender o mandado de prisão foi indeferido.
Cobrança por justiça e histórico
A família de Eliza Samudio manifestou indignação diante da situação, apontando que o condenado já apresentava histórico de descumprimento de regras, incluindo a falta de atualização de endereço. Em carta aberta, os familiares cobraram uma postura rigorosa do Estado, argumentando que a leniência com crimes de feminicídio envia uma mensagem negativa à sociedade. Enquanto o paradeiro do ex-goleiro permanece desconhecido, o Disque Denúncia mantém a divulgação de cartazes para auxiliar na localização do foragido. A condenação de Bruno, que envolve crimes de homicídio qualificado, sequestro e cárcere privado, tem previsão de término apenas para janeiro de 2031.
