O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão dos pagamentos de verbas indenizatórias, conhecidas como “penduricalhos”, a membros do Poder Judiciário e do Ministério Público que não estejam previstas em lei federal aprovada pelo Congresso Nacional. A decisão foi tomada em caráter liminar e estabeleceu prazos para que os pagamentos irregulares sejam interrompidos em todo o país.
Prazos e medidas para suspensão dos pagamentos
Os tribunais e Ministérios Públicos estaduais têm o prazo de 60 dias para cessarem os pagamentos baseados em leis estaduais. Já os valores instituídos por decisões administrativas ou atos normativos internos devem ser suspensos em até 45 dias. Após esses períodos, o pagamento de verbas fora do previsto poderá ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito a apuração administrativa, disciplinar e penal, além da obrigação de devolução dos valores recebidos indevidamente.
Além disso, o ministro determinou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) devem limitar sua atuação à regulamentação dos benefícios previstos em lei federal, com indicação clara da base de cálculo, do percentual aplicado e do teto máximo dos valores.
Motivações da decisão
Gilmar Mendes apontou um grande desequilíbrio na concessão dessas verbas indenizatórias, que têm levado a disparidades entre os salários de magistrados estaduais e federais. Ele destacou que a Constituição Federal estabelece que os subsídios da magistratura correspondam a 90% do salário dos ministros do STF, que é o teto do funcionalismo público. Essa regra visa garantir a independência do Judiciário, evitando interferência política local na definição dos salários.
O ministro ressaltou que permitir que cada tribunal crie benefícios adicionais por meio de atos administrativos, decisões internas ou leis estaduais compromete o caráter nacional do sistema e o princípio da isonomia entre os membros da magistratura. A multiplicação dessas verbas também dificulta a fiscalização, reforçando a necessidade de uma normatização uniforme em âmbito nacional.
Contexto e precedentes
A decisão de Gilmar Mendes acompanha ações ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República que questionam a constitucionalidade de leis estaduais que autorizam esses pagamentos. O ministro Flávio Dino, também do STF, já havia determinado a suspensão de penduricalhos e proibido a criação de novas parcelas remuneratórias que ultrapassem o teto constitucional, reforçando o combate a pagamentos irregulares no serviço público.
O julgamento ocorre em meio a uma pressão pública por maior controle sobre os supersalários no Judiciário e Ministério Público, especialmente após revelações sobre valores que ultrapassam amplamente o teto constitucional, chegando a médias mensais superiores a R$ 260 mil em alguns tribunais.
