Licença de Adoção
A Licença de Adoção é um direito trabalhista garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil, que permite aos pais adotivos se afastarem de suas atividades laborais para cuidar do filho adotado. Essa licença é um importante benefício social, pois visa proporcionar um ambiente familiar adequado para a adaptação da criança e dos novos pais.
Duração da Licença de Adoção
A duração da Licença de Adoção varia conforme a idade da criança adotada. Para crianças de até 12 anos, o trabalhador tem direito a 120 dias de licença. Para crianças acima de 12 anos, a licença é de 60 dias. Essa diferenciação busca atender às necessidades específicas de adaptação e acolhimento de crianças em diferentes faixas etárias.
Quem tem direito à Licença de Adoção?
Tanto o pai quanto a mãe adotiva têm direito à Licença de Adoção. Em casos de adoção por casais, é possível que um dos cônjuges opte por não usufruir da licença, permitindo que o outro a utilize por um período mais longo. É importante ressaltar que a licença é um direito garantido independentemente do regime de contratação, seja CLT, estatutário ou outro.
Como solicitar a Licença de Adoção?
Para solicitar a Licença de Adoção, o trabalhador deve comunicar formalmente ao empregador sobre a adoção e apresentar a documentação necessária, que geralmente inclui a certidão de adoção. O aviso deve ser feito com antecedência, respeitando os prazos estabelecidos pela empresa, para que o empregador possa se organizar quanto à ausência do funcionário.
Impacto da Licença de Adoção na carreira
A Licença de Adoção é um direito que não pode ser considerado como uma penalização na carreira do trabalhador. A legislação brasileira protege o empregado contra qualquer tipo de discriminação ou retaliação em razão do uso desse benefício. Além disso, a licença é uma oportunidade para que os novos pais possam estabelecer vínculos afetivos com a criança, o que é fundamental para o desenvolvimento emocional e social da família.