Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): Definição e Abrangência
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018, é o marco regulatório brasileiro que estabelece regras para o tratamento de dados pessoais por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Em termos contábeis, a LGPD impacta diretamente a forma como os dados de clientes, fornecedores e colaboradores são coletados, armazenados, processados e compartilhados.
Princípios da LGPD e sua Relevância para a Contabilidade
A LGPD se baseia em diversos princípios, como finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas. Para a área contábil, isso significa que a coleta de dados deve ser justificada por uma finalidade específica (por exemplo, emissão de notas fiscais), os dados coletados devem ser estritamente necessários para essa finalidade, e medidas de segurança robustas devem ser implementadas para proteger os dados contra acessos não autorizados e vazamentos. A transparência é crucial, informando aos titulares dos dados como seus dados estão sendo utilizados.
Impacto da LGPD nas Rotinas Contábeis
A implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) exige uma revisão completa das rotinas contábeis. Isso inclui a criação de políticas de privacidade claras e concisas, a obtenção do consentimento explícito dos titulares dos dados para o tratamento de seus dados (quando necessário), a implementação de medidas de segurança técnicas e organizacionais para proteger os dados, a designação de um encarregado de dados (DPO) para supervisionar o cumprimento da LGPD, e a criação de um canal de comunicação para que os titulares dos dados possam exercer seus direitos (acesso, retificação, exclusão, etc.).
Adequação à LGPD: Passos Essenciais para Empresas Contábeis
Para se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), as empresas contábeis devem realizar um mapeamento completo dos dados pessoais que coletam e processam, identificar as bases legais que justificam o tratamento desses dados, implementar medidas de segurança para proteger os dados, treinar seus funcionários sobre a LGPD, e revisar seus contratos com terceiros para garantir que eles também estejam em conformidade com a lei. A documentação de todas as etapas do processo de adequação é fundamental para demonstrar o cumprimento da LGPD em caso de fiscalização.
Sanções por Descumprimento da LGPD
O descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) pode acarretar sanções administrativas, como advertências, multas de até 2% do faturamento da empresa (limitadas a R$ 50 milhões por infração), bloqueio ou eliminação dos dados pessoais. Além disso, a empresa pode ser responsabilizada por danos morais e materiais causados aos titulares dos dados em decorrência do descumprimento da lei. A reputação da empresa também pode ser severamente afetada.
LGPD e a Contabilidade Digital
Com a crescente digitalização da contabilidade, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) se torna ainda mais relevante. As empresas contábeis que utilizam softwares e plataformas online para armazenar e processar dados pessoais devem garantir que esses sistemas sejam seguros e estejam em conformidade com a LGPD. A escolha de fornecedores de tecnologia que ofereçam garantias de segurança e privacidade dos dados é fundamental.