Será que é possível descobrir quem enviou TED ou DOC para sua conta? Caso tenha recebido alguma transferência que não tenha identificado o motivo ou remetente e gostaria de saber o nome da pessoa que enviou, vamos te explicar como verificar o autor que te mandou dinheiro.
Nem sempre conhecemos a pessoa ou empresa que enviou o dinheiro por engano em nossas contas, por isso precisamos de uma orientação sobre o que fazer quando acontece uma situação como essa.
Descobrir quem enviou TED ou DOC
Hoje, com tanta tecnologia, é muito fácil verificar quem enviou TED ou DOC para a sua conta bancária, seja ela poupança ou corrente.
Independente de qual for o seu banco, as instituições financeiras registram informações e dados de quem depositou dinheiro na sua conta, além dos detalhes da transferência.
Se o seu banco possui Internet Banking, como a Caixa Econômica Federal, Itaú, Bradesco e Santander, basta fazer o login informando seus dados, abrir o extrato e procurar a transferência no mês que ela caiu no seu saldo.
Caso seja uma carteira virtual, conta digital e ou até banco tradicional, também é possível descobrir quem enviou TED ou DOC para a sua conta pelo aplicativo móvel de celulares smartphones, como Android e iOS.
Este foi um exemplo de como verificar quem enviou dinheiro para a conta da Caixa Econômica Federal. Ao clicar em cima da sigla sublinhada em azul, vai aparecer todos os detalhes da transferência TED ou DOC.
Alguns dados que você pode descobrir:
- Tipo de TED;
- Banco remetente;
- Agência e conta do remetente;
- Nome do remetente;
- CPF ou CNPJ de quem enviou;
- Valor da transferência;
- Finalidade;
- Data.
Caso você tenha verificado todas as informações necessárias para descobrir quem te enviou o dinheiro e mesmo assim não consegue identificar o pagamento muito menos a sua razão, poderá entrar em contato com o banco e informar o acontecimento.
Depositaram dinheiro na minha conta por engano, o que fazer?
Muitas pessoas acreditam que podem ficar com o dinheiro que caiu por engano na conta, só porque não é possível para quem enviou estornar o pagamento após ser efetivado.
No entanto, é previsto pelo código civil a obrigação de devolver um dinheiro recebido indevidamente na conta bancária, carteira digital ou qualquer outro meio de receber pagamentos – Art. 168 do Código Penal – Decreto Lei 2848/40.
Quando o erro de pagamento é da própria instituição financeira, elas mesmo fazem o estorno do valor sem precisar que quem recebeu ou enviou faça qualquer coisa. Por isso é normal as pessoas comentarem “recebi dinheiro por engano, mas sumiu da conta”.