Optei pelo saque-aniversário e fui demitido: o que fazer agora?

Entenda os direitos de quem optou pelo saque-aniversário do FGTS e foi demitido. Descubra quando é possível sacar e quais as implicações.

Escrito por Redação
3 min de leitura
Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil

Se você optou pelo saque-aniversário do FGTS e, infelizmente, foi demitido, pode estar se perguntando sobre os seus direitos e como proceder. Essa situação tem gerado muitas dúvidas entre trabalhadores brasileiros, especialmente em tempos de incerteza econômica. Vamos esclarecer o que acontece em casos como o seu e quais os passos a seguir.

O que é o saque-aniversário do FGTS?

O saque-aniversário é uma modalidade de retirada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que permite ao trabalhador sacar uma parte do saldo anualmente, no mês do seu aniversário. Essa opção foi criada para oferecer mais flexibilidade, mas também traz algumas consequências, especialmente no caso de demissão.

O que acontece se eu for demitido?

Se você escolheu o saque-aniversário e foi demitido sem justa causa, é importante entender suas opções. Ao optar por essa modalidade, o trabalhador perde o direito ao saque total do FGTS no caso de demissão. No entanto, existem alguns direitos que ainda podem ser acionados:

Direitos ao ser demitido após optar pelo saque-aniversário

  1. Receber a multa rescisória: Mesmo que você tenha escolhido o saque-aniversário, ao ser demitido sem justa causa, você tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS acumulado.
  2. Acesso ao seguro-desemprego: Você também terá direito ao seguro-desemprego, desde que cumpra os requisitos necessários. Isso pode ser um alívio financeiro enquanto busca uma nova oportunidade.
  3. Saque parcial do FGTS: É possível retirar apenas a quantia correspondente ao saque-aniversário que você já havia planejado, mas o saldo total do FGTS ficará retido até a rescisão do contrato.

Como voltar ao saque-rescisão?

Se você se arrependeu de ter optado pelo saque-aniversário e deseja voltar ao saque-rescisão, é possível. Contudo, essa mudança só pode ser feita após um período de 25 meses a partir da última alteração. Ao retornar ao saque-rescisão, você poderá acessar o saldo total do FGTS em caso de demissão.

Conclusão

A escolha entre o saque-aniversário e o saque-rescisão deve ser feita com cautela, pois as implicações são significativas em caso de demissão. É sempre recomendável avaliar suas necessidades financeiras e, se possível, consultar um especialista para entender melhor as opções disponíveis. Se você já se viu nessa situação, saiba que há recursos e direitos que podem ser acionados para amenizar os impactos financeiros.

Lembre-se de que é fundamental sempre se manter informado sobre essas questões, pois elas podem impactar diretamente sua vida financeira no futuro.

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