Infelizmente, acidentes envolvendo motoristas que cometem manobras perigosas acabaram por se tornar parte da programação das notícias no Brasil, muitas vezes chegando a ter vítimas fatais devido à seriedade do acidente.
Assim como tudo que coloca em risco a vida dos passageiros no trânsito, realizar manobras perigosas é considerada uma infração de trânsito e, portanto, tem penalidades específicas prescritas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Como todo motorista precisa estar ciente das consequências dos seus atos no trânsito, você precisa entender bem o que é uma manobra perigosa, qual é a diferença entre ela e uma arrancada brusca e como recorrer, caso seja multado.
Além disso, você sabe qual a gravidade dessa multa? Ou quantos pontos são adicionados à Carteira Nacional de Habilitação (CNH)? Ou, ainda, qual é o valor da multa a ser paga?
Todas essas perguntas foram respondidas no artigo que preparamos a seguir com todas as informações imprescindíveis sobre a multa por manobra perigosa e como é possível se livrar dela com recursos.
Confira agora o artigo na íntegra. Boa leitura!
O que é considerado uma manobra perigosa?
Essa é uma pergunta muito importante. É preciso que o motorista entenda que existem diferenças entre uma manobra perigosa e uma arrancada brusca.
A arrancada brusca é quando o motorista, que está parado, sai em alta velocidade, disparado e de forma imprudente. Ela é aquilo que é popularmente conhecido como “sair cantando pneu” por causa do barulho que é feito.
Já as manobras perigosas estão um pouco abertas à interpretação dos agentes de trânsito. No entanto, o consenso é que a manobra realizada poderia colocar pessoas em risco de vida, seja dentro ou fora do veículo.
Além disso, as manobras perigosas não são necessárias, ou seja, não tem um objetivo prático, como desviar de um objeto ou pessoa.
Alguns exemplos de manobras perigosas são os famosos “cavalo de pau”, que é quando o condutor muda bruscamente a direção do veículo e sem sinalizar de maneira alguma, colocando em risco a sua vida e a de outras pessoas no trânsito.
Onde eu posso verificar se fui multado?
Para esse tipo de consulta, existe um portal específico chamado Portal de Serviços do SENATRAN, que é utilizado para verificar situações como essa, além de outros serviços como o próprio pagamento da multa.
Para acessá-lo, basta clicar aqui e ir seguindo os passos conforme for avançando. O processo é simples e bastante intuitivo.
Qual é o valor da multa por realizar manobra perigosa?
Assim como toda infração de trânsito que coloque vidas em risco, a realização de manobras perigosas é uma infração gravíssima, o mais alto grau de gravidade.
Dessa forma, o motorista terá 7 pontos adicionados à sua CNH, além da multa. Normalmente o valor da multa gravíssima é de R$293,47, no entanto, essa infração tem um fator multiplicador aplicado.
O valor da multa, nesse caso, sobe de R$293,47 para R$2.934,70 por contar com o fator multiplicador de 10 vezes.
Além disso tudo, o motorista tem ainda a suspensão da sua CNH e do direito de dirigir.
No entanto, é possível realizar o recurso dessa infração. Aprenda a seguir como é possível fazê-lo.
Como recorrer multa por manobra perigosa?
Existem algumas maneiras de realizar esse pedido de recurso e se livrar da multa e das penalidades a ela prescritas no Art. 175 do CTB. Confira agora:
- Defesa prévia
Essa é a primeira oportunidade que o motorista tem de se defender da infração cometida.
Ela funciona como um pré-recurso por ser menos burocrático e mais fácil de ser realizado. No entanto, tem o mesmo poder de anular a multa que um recurso tem, então é importantíssimo.
O motorista precisa entrar com o pedido de defesa prévia junto ao Departamento Nacional de Infraestruturas e Transportes (DNIT).
Fique atento ao prazo: a partir da data de emissão da autuação, o motorista tem 30 dias para dar entrada no processo. Caso passe disso ou tenha o pedido indeferido, ele pode realizar o pedido de recurso em primeira instância.
- Primeira instância
Para realizá-lo, o motorista não precisa obrigatoriamente ter realizado a defesa prévia junto ao DNIT.
Nesse caso, o pedido de recurso é direcionado à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), que tem o prazo de 30 dias para emitir um deferimento ou não.
Caso o pedido seja indeferido, ainda há o recurso em segunda instância.
- Segunda instância
Nesse caso, o motorista precisa ter realizado o pedido de recurso junto à JARI antes de chegar até aqui.
O pedido de recurso é feito diretamente com o Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).
Caso o pedido seja indeferido, o motorista precisará arcar com a multa e as penalidades devidas.
Curtiu o artigo de hoje? Conheça o nosso blog clicando aqui e confira outros conteúdos que preparamos para você!