O presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou a assinatura de um decreto que atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet, promovendo mudanças significativas nas responsabilidades das plataformas digitais em relação à circulação de conteúdos criminosos. O ato ocorreu em uma cerimônia no Palácio do Planalto, celebrando os 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, e visa também reforçar a proteção das mulheres no ambiente online.
Novas obrigações para as plataformas digitais
O decreto estabelece que as empresas precisam adotar medidas proativas e proporcionais para impedir a disseminação de conteúdos nocivos, como fraudes, terrorismo e violência contra mulheres. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será responsável por regular, fiscalizar e apurar possíveis infrações ao Marco Civil da Internet. Em particular, as plataformas que operam no Brasil terão que cumprir a legislação local e garantir a segurança dos usuários.
Responsabilização das big techs
Com a atualização, as plataformas digitais podem ser responsabilizadas por conteúdos criminosos, mesmo que não tenham descumprido ordens judiciais, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2025 que considerou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil. Agora, se não removerem conteúdos ilegais após serem notificadas, poderão enfrentar sanções.
Mudanças específicas no tratamento de conteúdos
As plataformas que comercializam anúncios deverão manter registros dos anunciantes, permitindo a identificação de autores de fraudes e a reparação de danos às vítimas. Além disso, ao lidarem com conteúdos relacionados a crimes graves, como exploração sexual de crianças e adolescentes e violência contra mulheres, as empresas precisarão agir de forma diligente e responsável.
Proteção das mulheres no ambiente digital
Outra parte do decreto foca na proteção das mulheres, com diretrizes específicas para combater a violência online. As plataformas devem estabelecer canais de denúncia acessíveis e devem agir rapidamente, removendo conteúdos nocivos, como nudez não consensual, em até duas horas após a notificação.
Regulação e fiscalização
A ANPD será a responsável por fiscalizar o cumprimento das novas obrigações, avaliando a atuação das plataformas como um todo e não apenas decisões isoladas. Esse enfoque visa garantir que as empresas mantenham um padrão de responsabilidade contínua na gestão de conteúdos perigosos.
Os decretos que foram assinados não apenas atualizam as normas para as big techs, mas também sinalizam um compromisso do governo em enfrentar os desafios impostos pela disseminação de conteúdos criminosos e a violência de gênero na internet, buscando um ambiente digital mais seguro e respeitoso para todos os usuários.
