5. WHOLLY-OWNED SUBSIDIARY
Uma wholly-owned subsidiary (subsidiária integralmente controlada) é uma empresa que é 100% propriedade de outra empresa, conhecida como a empresa-mãe. No contexto da tributação e impostos no Brasil, essa estrutura é frequentemente utilizada por empresas estrangeiras que desejam estabelecer uma presença local sem a necessidade de parcerias ou joint ventures.
As subsidiárias integralmente controladas podem oferecer diversas vantagens, como maior controle sobre as operações, proteção de ativos e facilitação na repatriação de lucros. No entanto, é importante considerar as implicações fiscais, uma vez que a tributação sobre lucros e a remessa de dividendos podem variar conforme a legislação brasileira e os tratados internacionais.
Além disso, a criação de uma wholly-owned subsidiary no Brasil requer o cumprimento de diversas obrigações legais e regulatórias, incluindo o registro na Junta Comercial, obtenção de CNPJ e a conformidade com as normas de contabilidade e auditoria. As empresas devem estar atentas às regras de transferência de preços, que podem impactar a forma como os lucros são tributados entre a empresa-mãe e a subsidiária.
Em resumo, a estrutura de uma wholly-owned subsidiary pode ser uma estratégia eficaz para empresas que buscam expandir suas operações no Brasil, mas é fundamental realizar um planejamento tributário adequado para maximizar os benefícios e minimizar os riscos fiscais.