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Página Inicial > Glossários > V

Violencia doméstica

Escrito por Redator
Publicado 14 de março de 2025, às 14:38
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4 min de leitura

Violência Doméstica: Uma Definição Abrangente

Violência doméstica, também referida como violência intrafamiliar, abrange um padrão de comportamentos abusivos utilizados por um indivíduo para exercer poder e controle sobre outro em um contexto íntimo. Essa violência pode manifestar-se de diversas formas, não se limitando apenas à agressão física.

Tipos de Violência Doméstica

A violência doméstica é multifacetada e pode incluir:

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  • Violência Física: Envolve o uso da força física para causar dano ou lesão. Isso pode incluir socos, chutes, empurrões, tapas, estrangulamento e o uso de objetos como armas.
  • Violência Psicológica: Caracteriza-se por comportamentos que visam minar a autoestima, a sanidade e a autonomia da vítima. Inclui humilhação, insultos, ameaças, manipulação, isolamento social e controle excessivo.
  • Violência Sexual: Abrange qualquer ato sexual não consensual, incluindo coerção sexual, estupro e outras formas de abuso sexual.
  • Violência Patrimonial: Consiste na retenção, subtração, destruição ou controle dos bens e recursos financeiros da vítima. Isso pode incluir a destruição de objetos pessoais, a proibição de trabalhar ou estudar e o controle do dinheiro.
  • Violência Moral: Refere-se a condutas que visam difamar, caluniar ou injuriar a vítima, expondo-a a situações vexatórias e prejudicando sua reputação.

Ciclo da Violência Doméstica

A violência doméstica frequentemente segue um ciclo previsível, composto por três fases:

  • Fase da Tensão: Caracterizada por discussões, irritabilidade e aumento da tensão no relacionamento.
  • Fase da Agressão: Ocorre o ato violento, seja ele físico, psicológico, sexual, patrimonial ou moral.
  • Fase da Lua de Mel (Reconciliação): O agressor demonstra arrependimento, pede desculpas e promete mudar, buscando a reconciliação com a vítima. Essa fase, no entanto, tende a ser temporária e o ciclo se repete.

Impacto da Violência Intrafamiliar

A violência intrafamiliar tem consequências devastadoras para a saúde física e mental da vítima, afetando sua autoestima, sua capacidade de confiar em outras pessoas e seu bem-estar geral. Crianças expostas à violência doméstica também sofrem impactos significativos, podendo desenvolver problemas de comportamento, dificuldades de aprendizado e transtornos emocionais.

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Legislação e Recursos de Apoio

No Brasil, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é o principal instrumento legal para proteger as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A lei prevê medidas protetivas de urgência, como o afastamento do agressor do lar, a proibição de contato com a vítima e a suspensão da posse de armas. Além disso, existem diversos serviços de apoio disponíveis para vítimas de violência doméstica, como delegacias especializadas, casas-abrigo, centros de referência e linhas telefônicas de emergência (ex: 180 – Central de Atendimento à Mulher).

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Denúncia e Combate à Violência Doméstica

É fundamental que a violência doméstica seja denunciada às autoridades competentes. A denúncia pode ser feita em delegacias comuns, delegacias especializadas de atendimento à mulher (DEAMs) ou através do número 180. O combate à violência doméstica exige um esforço conjunto da sociedade, envolvendo a conscientização, a educação, a prevenção e o apoio às vítimas.

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