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Tributação sobre o APV

Escrito por Redator
Publicado 6 de março de 2025, às 03:31
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4 min de leitura

Tributação sobre o APV: Entenda o Imposto no seu Plano

A Tributação sobre o APV (Aporte Programado Variável) refere-se às regras de incidência de impostos sobre os valores investidos e os rendimentos obtidos em planos de previdência complementar aberta, especificamente na fase de resgate ou recebimento de benefícios. Compreender essa tributação é crucial para o planejamento financeiro e para a escolha do regime tributário mais adequado às suas necessidades.

Regimes Tributários: Progressivo x Regressivo

Existem dois regimes tributários principais para a tributação do APV: o regime progressivo e o regime regressivo. No regime progressivo, a alíquota do Imposto de Renda (IR) varia de acordo com a tabela progressiva do IR, podendo chegar a 27,5%. É indicado para quem possui renda tributável mais baixa e pretende resgatar os valores em um período mais curto. Já no regime regressivo, a alíquota do IR diminui com o tempo de permanência do investimento, começando em 35% e chegando a 10% após 10 anos. Este regime é vantajoso para quem planeja investir a longo prazo e busca uma menor carga tributária no momento do resgate.

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Tabela Regressiva e o Longo Prazo

A tabela regressiva é um ponto chave na incidência de impostos sobre o APV. Quanto maior o tempo de acumulação, menor a alíquota do Imposto de Renda. Essa característica torna os planos de previdência com tributação regressiva uma excelente opção para quem visa a aposentadoria ou outros objetivos de longo prazo. É importante ressaltar que o tempo de permanência é contado a partir da data de cada aporte, e não da data de adesão ao plano.

Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

No regime progressivo, o Imposto de Renda é retido na fonte no momento do resgate ou recebimento do benefício. Essa retenção é uma antecipação do imposto devido, e o valor final será ajustado na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. No regime regressivo, o IRRF é definitivo, ou seja, não há necessidade de ajuste na declaração anual.

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Planejamento Tributário e Escolha do Regime

A escolha do regime tributário (progressivo ou regressivo) é uma decisão importante que impacta diretamente a carga tributária sobre o APV. É fundamental analisar o seu perfil de investidor, o seu horizonte de investimento e a sua expectativa de renda futura para determinar qual regime é o mais adequado. Consulte um profissional especializado em planejamento financeiro para auxiliar nessa decisão e otimizar a sua estratégia de investimento.

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Impacto da Portabilidade na Tributação

A portabilidade entre planos de previdência não implica em pagamento de imposto sobre o APV. Ao transferir os recursos de um plano para outro, o tempo de acumulação é mantido, preservando os benefícios da tabela regressiva, caso seja o regime escolhido. A portabilidade é uma ferramenta importante para buscar melhores condições e rentabilidade para o seu plano, sem comprometer a sua situação fiscal.

Diferença entre PGBL e VGBL na Tributação

Embora ambos sejam planos de previdência complementar, PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) possuem diferenças importantes na tributação do APV. No PGBL, é possível deduzir as contribuições da base de cálculo do Imposto de Renda até o limite de 12% da renda bruta anual, o que pode gerar uma economia tributária significativa. No entanto, no momento do resgate, o imposto incide sobre o valor total (contribuições + rendimentos). No VGBL, não há essa dedução, mas o imposto incide apenas sobre os rendimentos.

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