Título de Crédito Promissório: O que é?
Um título de crédito promissório é um documento que representa uma promessa incondicional de pagamento de uma quantia determinada em dinheiro, feita por uma pessoa (o emitente ou promitente) a outra (o beneficiário ou tomador) em uma data futura especificada. É um instrumento fundamental no direito cambiário e amplamente utilizado em transações comerciais e financeiras.
Natureza Jurídica da Cártula Promissória
A natureza jurídica do título promissório reside em sua autonomia e abstração. Autonomia significa que cada obrigação cambial é independente das demais, ou seja, a validade da obrigação do emitente não depende da validade da obrigação do endossante. Abstração significa que o título de crédito se desvincula da relação jurídica que lhe deu origem, tornando-se um documento autônomo e exigível por si só.
Requisitos Essenciais da Nota Promissória
Para ser considerado um título de crédito promissório válido, o documento deve conter os seguintes requisitos essenciais, conforme a legislação aplicável (Lei Uniforme de Genebra – LUG):
- A denominação “nota promissória” ou termo correspondente;
- A promessa pura e simples de pagar uma quantia determinada;
- A época do pagamento (data de vencimento);
- O lugar em que se deve efetuar o pagamento;
- O nome da pessoa a quem ou à ordem de quem deve ser paga;
- A indicação da data e do lugar onde a nota promissória é passada (emitida);
- A assinatura de quem passa a nota promissória (emitente).
A ausência de qualquer um desses requisitos pode invalidar o título promissório.
Endosso e Circulação do Título Promissório
O título de crédito promissório é um título à ordem, o que significa que ele pode ser transferido por meio de endosso. O endosso é uma declaração escrita no próprio título, pela qual o beneficiário (endossante) transmite seus direitos a outra pessoa (endossatário). O endosso transfere todos os direitos inerentes ao título.
Aval e Garantia Cambial
O aval é uma garantia cambial prestada por um terceiro (avalista) para assegurar o pagamento do título promissório. O avalista se responsabiliza solidariamente com o avalizado (geralmente o emitente) pelo pagamento da dívida. O aval deve ser expresso no próprio título ou em folha de alongamento.
Protesto e Ação de Execução
Em caso de não pagamento do título promissório na data de vencimento, o beneficiário pode realizar o protesto do título em cartório. O protesto é um ato formal que comprova a falta de pagamento e serve como prova para a propositura da ação de execução. A ação de execução é um processo judicial que visa a cobrança da dívida representada pelo título de crédito.
Prescrição do Título Promissório
O prazo de prescrição da ação de execução do título promissório é de 3 anos, contados a partir da data de vencimento. Após esse prazo, o título perde a sua força executiva, mas ainda pode ser cobrado por meio de uma ação monitória ou ação de cobrança comum, sujeita aos prazos prescricionais gerais do Código Civil.
Distinção entre Nota Promissória e Duplicata
Embora ambos sejam títulos de crédito, a nota promissória e a duplicata possuem naturezas distintas. A nota promissória é uma promessa de pagamento, enquanto a duplicata é um título causal, emitido em decorrência de uma compra e venda mercantil ou prestação de serviços. A duplicata está vinculada à fatura correspondente, enquanto a nota promissória é um título abstrato.