O que é Tarifa de Emissão?
A Tarifa de Emissão, também conhecida como TEC (Tarifa de Emissão de Cadastro) ou taxa de abertura de crédito, era uma cobrança realizada por instituições financeiras no momento da concessão de um crédito, como um financiamento ou empréstimo. Essa tarifa visava cobrir os custos administrativos e operacionais da análise de crédito, elaboração do contrato e demais procedimentos necessários para a liberação do valor solicitado.
Legalidade da Tarifa de Emissão
A legalidade da cobrança da Tarifa de Emissão foi amplamente discutida no Brasil. Em 2018, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que a cobrança da TEC é abusiva em contratos bancários firmados após 30 de abril de 2008, com exceção das tarifas de registro de contrato, ressalvadas a análise da abusividade da cobrança e a comprovação do efetivo registro.
Tarifa de Emissão e o Código de Defesa do Consumidor
A cobrança da Tarifa de Emissão era frequentemente questionada com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que proíbe práticas abusivas e onerosas ao consumidor. Argumentava-se que a taxa de abertura de crédito representava uma cobrança indevida por serviços que já eram inerentes à atividade bancária.
Alternativas à Tarifa de Emissão
Com a proibição da Tarifa de Emissão, as instituições financeiras passaram a buscar outras formas de compensar os custos operacionais da concessão de crédito. Algumas alternativas incluem a inclusão desses custos na taxa de juros do empréstimo ou financiamento, ou a cobrança de outras tarifas, desde que devidamente informadas e justificadas ao consumidor.
Como Identificar a Tarifa de Emissão no Contrato
Para identificar se a Tarifa de Emissão foi cobrada em um contrato de crédito, é importante analisar atentamente o documento, buscando por termos como “Tarifa de Emissão”, “TEC”, “Taxa de Abertura de Crédito” ou outras denominações similares. Caso a cobrança seja identificada em contratos firmados após 30 de abril de 2008, o consumidor pode ter direito à restituição do valor pago.
Reembolso da Tarifa de Emissão
Se você identificou a cobrança indevida da Tarifa de Emissão em seu contrato, é possível buscar o reembolso do valor pago. O primeiro passo é entrar em contato com a instituição financeira e solicitar a restituição. Caso a solicitação seja negada, o consumidor pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, ou buscar auxílio jurídico para ingressar com uma ação judicial.