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Página Inicial > Glossários > S

Substituição tributária

Escrito por Redator
Publicado 1 de março de 2025, às 12:48
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5 min de leitura

Substituição Tributária (ST): O que é?

A Substituição Tributária (ST) é um regime de tributação no qual a responsabilidade pelo recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido em operações subsequentes é atribuída a um contribuinte diferente daquele que realiza a operação de venda final ao consumidor. Em outras palavras, um contribuinte anterior na cadeia de comercialização (geralmente o fabricante ou importador) é responsável por recolher o ICMS devido por todos os elos seguintes até o consumidor final.

Como Funciona a ST na Prática?

O funcionamento da ST envolve a aplicação de uma Margem de Valor Agregado (MVA) sobre o valor da operação inicial. A MVA é uma estimativa da margem de lucro que os demais contribuintes da cadeia de comercialização obterão. O ICMS-ST é calculado sobre o valor resultante da aplicação da MVA, e o contribuinte substituto (responsável pelo recolhimento) repassa esse valor para o estado.

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Tipos de Substituição Tributária

Existem dois tipos principais de Substituição Tributária:

  • Substituição Tributária “Para Frente”: Ocorre quando o contribuinte substituto recolhe o ICMS devido pelas operações subsequentes até o consumidor final. É o tipo mais comum de ST.
  • Substituição Tributária “Para Trás”: Ocorre quando o contribuinte substituto recolhe o ICMS devido pelas operações anteriores, como no caso de cooperativas que adquirem produtos de seus cooperados.

Mercadorias Sujeitas à ST

A lista de mercadorias sujeitas à Substituição Tributária é definida por convênios ICMS celebrados entre os estados e o Distrito Federal, e pode variar de estado para estado. Alguns exemplos comuns incluem:

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  • Bebidas (cervejas, refrigerantes, etc.)
  • Cigarros
  • Combustíveis
  • Autopeças
  • Produtos alimentícios
  • Materiais de construção

Benefícios e Desvantagens da ST

A Substituição Tributária visa simplificar a fiscalização e arrecadação do ICMS, reduzindo a sonegação fiscal. No entanto, pode gerar complexidade para as empresas, especialmente aquelas que atuam em diferentes estados, devido à variação das legislações e MVAs. Além disso, a ST pode impactar o fluxo de caixa das empresas, pois o ICMS é recolhido antecipadamente.

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Impacto da Reforma Tributária na ST

A Reforma Tributária em discussão no Brasil propõe mudanças significativas no sistema tributário, incluindo a possível extinção do ICMS e sua substituição por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual. O futuro da Substituição Tributária dependerá da forma como o IVA será implementado e se ele incorporará mecanismos semelhantes para simplificar a arrecadação em determinados setores.

Cálculo do ICMS-ST: Passo a Passo

O cálculo do ICMS-ST envolve os seguintes passos:

  1. Determinar a base de cálculo: Valor da operação própria do substituto tributário + frete + seguro + outras despesas cobradas do destinatário.
  2. Aplicar a MVA: Multiplicar a base de cálculo pela MVA definida para o produto e estado.
  3. Calcular o ICMS sobre a base de cálculo com MVA: Aplicar a alíquota interna do estado de destino sobre o valor resultante do passo anterior.
  4. Subtrair o ICMS próprio: Subtrair do valor obtido no passo anterior o valor do ICMS devido na operação própria do substituto tributário.

O resultado dessa operação é o valor do ICMS-ST a ser recolhido.

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Regimes Especiais e a ST

Empresas optantes pelo Simples Nacional também podem estar sujeitas à Substituição Tributária, dependendo do produto e do estado. Nesses casos, o recolhimento do ICMS-ST é feito de forma separada do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Diferencial de Alíquota (Difal) e a ST

O Diferencial de Alíquota (Difal) é um mecanismo que visa equilibrar a arrecadação do ICMS entre os estados em operações interestaduais. Quando uma empresa adquire mercadorias de outro estado para uso e consumo ou ativo imobilizado, ela deve recolher o Difal. Em alguns casos, a ST pode influenciar o cálculo do Difal, especialmente quando o produto já está sujeito à ST no estado de origem.

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