Separação Consensual: O Que É?
A Separação Consensual, também conhecida como divórcio amigável ou acordo de separação, é a dissolução do casamento realizada de forma pacífica e acordada entre os cônjuges. Diferentemente do divórcio litigioso, onde há disputa judicial sobre os termos da separação, na separação consensual, as partes entram em acordo sobre questões como partilha de bens, guarda dos filhos (se houver), pensão alimentícia e outros aspectos relevantes.
Requisitos para a Separação Amigável
Para que a separação amigável seja possível, é fundamental que ambos os cônjuges estejam de acordo com a decisão de se separar e que não haja litígio sobre os termos da separação. Além disso, a legislação brasileira exige que o casal esteja casado há pelo menos um ano para poder realizar a separação consensual extrajudicialmente (em cartório). Se houver filhos menores ou incapazes, a separação consensual deverá ser homologada judicialmente, com a participação do Ministério Público para garantir a proteção dos interesses dos filhos.
Como Funciona a Separação Consensual Extrajudicial (em Cartório)
A separação consensual extrajudicial é realizada em um Tabelionato de Notas, de forma mais rápida e simplificada. Os cônjuges, assistidos por um advogado, apresentam um acordo de separação que deve conter todos os termos da dissolução do casamento. O tabelião lavra uma escritura pública de separação consensual, que tem o mesmo valor de uma sentença judicial. Essa escritura deve ser averbada no Cartório de Registro Civil onde o casamento foi registrado para que a separação seja válida perante terceiros.
Separação Consensual Judicial: Quando é Necessária?
A separação consensual judicial é necessária quando há filhos menores ou incapazes envolvidos, ou quando o casal não preenche os requisitos para a separação extrajudicial. Nesse caso, os cônjuges, representados por um advogado, ingressam com uma ação de divórcio consensual na Justiça. O juiz analisa o acordo de separação, ouve o Ministério Público (se houver filhos menores) e, se estiver tudo em ordem, homologa o acordo, proferindo uma sentença que decreta o divórcio. Essa sentença também deve ser averbada no Cartório de Registro Civil.
Documentos Necessários para a Separação Consensual
Os documentos geralmente exigidos para a dissolução consensual do matrimônio, seja ela extrajudicial ou judicial, incluem: certidão de casamento atualizada, documentos de identidade e CPF dos cônjuges, pacto antenupcial (se houver), documentos dos filhos (se houver), comprovante de residência, documentos dos bens a serem partilhados (escrituras de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários, etc.) e a petição ou acordo de separação elaborado pelo advogado.
Custos da Separação Consensual
Os custos da separação de comum acordo variam dependendo da forma como ela é realizada. Na separação extrajudicial, há os custos com a escritura pública lavrada pelo tabelião, que são tabelados por lei estadual. Na separação judicial, há as custas processuais, os honorários advocatícios e, eventualmente, os honorários de outros profissionais, como avaliadores de bens. É importante pesquisar e comparar os preços antes de contratar um advogado ou tabelião.
Separação Consensual e Divórcio Consensual: Qual a Diferença?
Embora os termos sejam frequentemente usados como sinônimos, a separação consensual era, antes da Emenda Constitucional nº 66/2010, uma etapa obrigatória antes do divórcio. Atualmente, com a eliminação do requisito do prazo mínimo para o divórcio, a separação consensual perdeu sua relevância prática, sendo o divórcio amigável o caminho mais comum para a dissolução do casamento. No entanto, a separação consensual ainda pode ser utilizada para regularizar a situação patrimonial do casal sem necessariamente dissolver o vínculo matrimonial.