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Página Inicial > Glossários > S

Saída Voluntária

Escrito por Redator
Publicado 21 de fevereiro de 2025, às 12:55
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2 min de leitura

Saída Voluntária

A saída voluntária refere-se ao ato de um empregado decidir deixar seu emprego por vontade própria, sem que haja uma demissão por parte do empregador. Esse tipo de desligamento pode ocorrer por diversas razões, como busca por novas oportunidades, mudança de carreira, questões pessoais ou insatisfação com o ambiente de trabalho.

Aspectos Legais da Saída Voluntária

Quando um trabalhador opta pela saída voluntária, é importante que ele esteja ciente dos seus direitos e deveres. A legislação trabalhista brasileira prevê que, ao se desligar, o empregado deve comunicar sua decisão ao empregador com antecedência, geralmente de 30 dias, conforme estipulado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa comunicação é conhecida como aviso prévio.

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Direitos do Empregado na Saída Voluntária

Na saída voluntária, o empregado tem direito a receber as verbas rescisórias proporcionais ao tempo trabalhado, incluindo férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional e, em alguns casos, a multa do FGTS. É fundamental que o trabalhador faça um levantamento detalhado de todos os seus direitos antes de formalizar a saída.

Impactos da Saída Voluntária na Carreira

A decisão de sair de um emprego pode ter impactos significativos na carreira do trabalhador. É essencial avaliar as consequências a longo prazo, como a possibilidade de crescimento em uma nova posição ou os riscos de ficar sem emprego por um período prolongado. Planejamento e reflexão são cruciais nesse processo.

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Alternativas à Saída Voluntária

Antes de optar pela saída voluntária, o empregado pode considerar alternativas, como solicitar uma transferência, negociar mudanças nas condições de trabalho ou buscar um diálogo aberto com a gestão. Muitas vezes, problemas que levam à insatisfação podem ser resolvidos através de uma comunicação eficaz.

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