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Rescisão Indireta

Escrito por Redator
Publicado 21 de fevereiro de 2025, às 12:15
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2 min de leitura

O que é Rescisão Indireta?

A Rescisão Indireta é um mecanismo previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que permite ao empregado considerar o contrato de trabalho como rescindido, devido a faltas graves cometidas pelo empregador. Essa modalidade de rescisão é uma forma de proteção ao trabalhador, garantindo que ele possa se desligar da empresa sem sofrer penalidades, quando o empregador não cumpre com suas obrigações contratuais.

Fundamentos Legais da Rescisão Indireta

De acordo com o artigo 483 da CLT, o empregado pode solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho em diversas situações, como: não pagamento de salários, exigência de serviços superiores às forças do empregado, tratamento desumano ou degradante, entre outros. Esses fundamentos legais visam assegurar que o trabalhador tenha um ambiente de trabalho justo e respeitoso.

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Como Proceder com a Rescisão Indireta?

Para que a rescisão indireta seja válida, o empregado deve formalizar o pedido, geralmente por meio de uma notificação ao empregador, detalhando as razões que justificam a rescisão. É recomendável que o trabalhador busque a orientação de um advogado especializado em Direito do Trabalho para garantir que todos os procedimentos legais sejam seguidos corretamente e que seus direitos sejam preservados.

Direitos do Empregado na Rescisão Indireta

Ao optar pela rescisão indireta, o empregado tem direito a receber todas as verbas rescisórias, como saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional e a multa de 40% sobre o FGTS. Além disso, o trabalhador pode solicitar o saque do FGTS e a habilitação no seguro-desemprego, caso atenda aos requisitos legais.

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Diferença entre Rescisão Indireta e Demissão Voluntária

É importante distinguir a rescisão indireta da demissão voluntária. Enquanto a demissão voluntária ocorre quando o empregado decide deixar o emprego por vontade própria, a rescisão indireta é uma resposta a uma conduta inadequada do empregador. Na demissão voluntária, o trabalhador pode não ter direito a algumas verbas rescisórias, enquanto na rescisão indireta, ele é protegido pela legislação trabalhista.

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