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Página Inicial > Glossários > Q

Questionamento de Benefício

Escrito por Redator
Publicado 5 de março de 2025, às 20:24
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4 min de leitura

Questionamento de Benefício Previdenciário: O que é?

O questionamento de benefício previdenciário, também conhecido como revisão de benefício ou impugnação de benefício, refere-se ao processo formal pelo qual um segurado da Previdência Social (INSS) manifesta sua discordância em relação a uma decisão administrativa que afetou seu benefício. Essa discordância pode envolver a concessão, o valor, a cessação ou a forma de cálculo do benefício.

Motivos Comuns para Questionar um Benefício

Diversos fatores podem levar um segurado a questionar um benefício. Entre os mais frequentes, destacam-se:

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  • Erro no cálculo do valor do benefício: Inconsistências nos salários de contribuição considerados, aplicação incorreta de índices de correção monetária ou desconsideração de períodos contributivos.
  • Indeferimento indevido do benefício: Negativa do INSS em conceder o benefício, mesmo com o segurado preenchendo todos os requisitos legais.
  • Cessação indevida do benefício: Interrupção do pagamento do benefício sem justificativa plausível ou sem a devida comprovação da recuperação da capacidade laboral, no caso de benefícios por incapacidade.
  • Revisão do benefício com redução do valor: Diminuição do valor do benefício após uma revisão administrativa, sem que haja uma justificativa legal para tal redução.
  • Não reconhecimento de tempo de contribuição: O INSS não considera períodos trabalhados que o segurado alega ter direito, impactando no tempo total de contribuição e, consequentemente, no valor do benefício.

Como Realizar o Questionamento de Benefício

O processo de impugnação de benefício geralmente envolve as seguintes etapas:

  1. Análise da decisão do INSS: Compreender os motivos que levaram à decisão que se pretende questionar.
  2. Reunião de documentos: Coletar todos os documentos que comprovam o direito ao benefício ou que contestam a decisão do INSS. Isso pode incluir carteira de trabalho, carnês de contribuição, laudos médicos, etc.
  3. Apresentação do recurso administrativo: Formalizar o pedido de revisão junto ao INSS, apresentando os argumentos e documentos que sustentam o questionamento. O prazo para apresentar o recurso é de 30 dias a partir da ciência da decisão.
  4. Acompanhamento do processo: Monitorar o andamento do recurso administrativo e, se necessário, apresentar novas informações ou documentos.
  5. Ação judicial (se necessário): Caso o recurso administrativo seja negado, o segurado pode ingressar com uma ação judicial para buscar a revisão do benefício.

Recurso Administrativo vs. Ação Judicial

É importante distinguir o recurso administrativo da ação judicial. O recurso administrativo é a primeira instância de contestação, realizada diretamente no INSS. A ação judicial, por sua vez, é uma medida judicial que pode ser tomada após o esgotamento da via administrativa, ou seja, após a análise do recurso pelo INSS. A escolha entre um e outro dependerá da análise do caso e da estratégia adotada.

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Importância do Acompanhamento Profissional

O questionamento de benefício pode ser um processo complexo e burocrático. Contar com o auxílio de um advogado especializado em Direito Previdenciário pode fazer toda a diferença para aumentar as chances de sucesso. O profissional poderá analisar o caso, orientar sobre a melhor estratégia, reunir a documentação necessária e representar o segurado perante o INSS e a Justiça.

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Documentação Essencial para a Revisão

Para embasar o pedido de revisão, é crucial reunir a documentação correta. Além dos documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência), são importantes:

  • Carta de concessão ou indeferimento do benefício.
  • Extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
  • Carteiras de trabalho (CTPS).
  • Carnês de contribuição (GPS).
  • Laudos médicos (em caso de benefícios por incapacidade).
  • Comprovantes de recebimento de outros benefícios (se houver).
  • Outros documentos que comprovem o direito ao benefício.
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