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Página Inicial > Glossários > P

Prescrição Fiscal

Escrito por Redator
Publicado 23 de fevereiro de 2025, às 09:37
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2 min de leitura

O que é Prescrição Fiscal?

A Prescrição Fiscal é um instituto do Direito Tributário que se refere ao prazo legal em que a Fazenda Pública pode cobrar um crédito tributário. Após esse período, o direito de exigir o pagamento do tributo prescreve, tornando-se inexigível. No Brasil, a prescrição é regulada pelo Código Tributário Nacional (CTN), que estabelece prazos específicos para diferentes tipos de tributos.

Prazos de Prescrição

De acordo com o artigo 174 do CTN, o prazo geral de prescrição para a cobrança de créditos tributários é de cinco anos. Este prazo começa a contar a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. É importante ressaltar que a prescrição pode ser interrompida por atos da administração tributária, como a notificação do contribuinte.

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Interrupção e Suspensão da Prescrição

A prescrição pode ser interrompida por diversas razões, como a notificação do contribuinte ou o ajuizamento de uma ação de execução fiscal. A interrupção faz com que o prazo volte a contar do zero. Já a suspensão ocorre em situações específicas, como quando há um recurso administrativo pendente, e o prazo fica paralisado até que a questão seja resolvida.

Consequências da Prescrição Fiscal

Uma vez que o prazo de prescrição se esgota, o crédito tributário não pode mais ser cobrado pela Fazenda Pública. Isso significa que o contribuinte não está mais obrigado a pagar o tributo, e a administração tributária perde o direito de exigir o pagamento. Essa proteção é fundamental para garantir a segurança jurídica e a estabilidade das relações tributárias.

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Prescrição e Decadência

É importante não confundir prescrição com decadência. Enquanto a prescrição se refere ao prazo para a cobrança de um crédito tributário, a decadência diz respeito ao prazo para o lançamento do tributo. O prazo de decadência, conforme o artigo 150 do CTN, é de cinco anos, contados a partir do fato gerador. Após esse período, a Fazenda Pública não pode mais lançar o tributo.

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