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Prazo de Aviso Prévio

Escrito por Redator
Publicado 21 de fevereiro de 2025, às 11:22
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2 min de leitura

Prazo de Aviso Prévio

O prazo de aviso prévio é um período estabelecido pela legislação trabalhista brasileira que deve ser respeitado quando uma das partes (empregador ou empregado) decide rescindir um contrato de trabalho. Esse aviso tem como objetivo proporcionar uma transição adequada para ambas as partes, permitindo que o empregado busque uma nova colocação no mercado ou que o empregador encontre um substituto.

Legislação do Aviso Prévio

O aviso prévio está regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente no artigo 487. De acordo com a CLT, o prazo mínimo de aviso prévio é de 30 dias, podendo ser acrescido de 3 dias para cada ano completo de serviço prestado na empresa, até o limite de 90 dias. Isso significa que um empregado que trabalhou por 5 anos, por exemplo, terá direito a 45 dias de aviso prévio.

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Tipos de Aviso Prévio

Existem duas modalidades de aviso prévio: o aviso prévio trabalhado e o aviso prévio indenizado. No aviso prévio trabalhado, o empregado continua a trabalhar durante o período de aviso, recebendo normalmente seu salário. Já no aviso prévio indenizado, o empregado é dispensado do cumprimento do aviso e recebe uma compensação financeira equivalente ao período de aviso prévio.

Direitos e Deveres

Durante o período de aviso prévio, o empregado tem direito a todos os benefícios que já recebia, como salário, férias proporcionais e 13º salário. O empregador, por sua vez, deve comunicar formalmente a rescisão do contrato e o início do prazo de aviso prévio, garantindo que o empregado esteja ciente de seus direitos e deveres durante esse período.

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Consequências da Falta de Aviso Prévio

A falta de cumprimento do aviso prévio pode resultar em penalidades para ambas as partes. Se o empregador não conceder o aviso prévio, ele deverá indenizar o empregado pelo período correspondente. Por outro lado, se o empregado não cumprir o aviso prévio, ele pode ter o valor correspondente descontado de suas verbas rescisórias.

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