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Página Inicial > Glossários > P

Pessoa Singular

Escrito por Redator
Publicado 23 de fevereiro de 2025, às 09:30
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2 min de leitura

Definição de Pessoa Singular

No contexto tributário brasileiro, a expressão “Pessoa Singular” refere-se a um indivíduo que exerce atividades econômicas ou profissionais de forma autônoma. Este conceito é fundamental para a compreensão da tributação de pessoas físicas, que se diferencia das pessoas jurídicas, ou seja, das empresas e organizações.

Características da Pessoa Singular

A Pessoa Singular é caracterizada por sua capacidade de realizar atos da vida civil, como celebrar contratos e assumir obrigações. No âmbito tributário, ela é responsável pelo pagamento de impostos como o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), que incide sobre a renda auferida, e o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), entre outros.

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Obrigações Tributárias da Pessoa Singular

As obrigações tributárias da Pessoa Singular incluem a declaração de rendimentos, o pagamento de tributos e a manutenção de registros contábeis, quando necessário. É importante que o contribuinte esteja atento às mudanças na legislação tributária, pois isso pode impactar diretamente suas obrigações e direitos.

Pessoa Singular e Simples Nacional

A Pessoa Singular pode optar pelo regime do Simples Nacional, que é uma forma simplificada de tributação destinada a micro e pequenas empresas. Essa opção permite a unificação de tributos em uma única guia de pagamento, facilitando a gestão tributária e reduzindo a carga tributária em muitos casos.

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Diferença entre Pessoa Singular e Pessoa Jurídica

A principal diferença entre Pessoa Singular e Pessoa Jurídica reside na natureza da entidade tributária. Enquanto a Pessoa Singular é um indivíduo que atua como contribuinte, a Pessoa Jurídica é uma entidade legal que possui direitos e obrigações próprios, distinta de seus sócios ou proprietários. Essa distinção é crucial para a aplicação das normas tributárias e para a definição das responsabilidades fiscais.

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