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Página Inicial > Glossários > P

Pensão Alimentícia

Escrito por Redator
Publicado 21 de fevereiro de 2025, às 11:31
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3 min de leitura

O que é Pensão Alimentícia?

A Pensão Alimentícia é um valor pago por um dos genitores ou responsáveis legais a outro, destinado a suprir as necessidades básicas de um filho ou dependente. Este pagamento pode ser estabelecido por meio de acordo entre as partes ou por decisão judicial, e é fundamental para garantir o bem-estar e a qualidade de vida da criança ou do dependente.

Quem tem direito à Pensão Alimentícia?

O direito à Pensão Alimentícia é garantido principalmente aos filhos menores de idade, mas também pode ser estendido a filhos maiores que ainda dependem financeiramente dos pais, como estudantes universitários. Além disso, cônjuges ou companheiros em situações específicas, como separação ou divórcio, podem ter direito a esse benefício, dependendo das circunstâncias financeiras e das necessidades de cada um.

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Como é calculada a Pensão Alimentícia?

O valor da Pensão Alimentícia é geralmente calculado com base na necessidade do beneficiário e na capacidade financeira do responsável pelo pagamento. Não existe uma fórmula fixa, mas a jurisprudência brasileira costuma considerar um percentual da renda do alimentante, que pode variar entre 15% a 30%, dependendo das despesas e necessidades do alimentando.

Como solicitar a Pensão Alimentícia?

A solicitação de Pensão Alimentícia pode ser feita através de uma ação judicial, onde o interessado deve apresentar provas das necessidades do alimentando e da capacidade financeira do alimentante. É recomendável que a parte interessada busque a orientação de um advogado especializado em Direito de Família para garantir que todos os procedimentos legais sejam seguidos corretamente.

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O que acontece em caso de não pagamento da Pensão Alimentícia?

O não pagamento da Pensão Alimentícia pode resultar em sérias consequências legais para o devedor. O beneficiário pode entrar com uma ação de execução de alimentos, que pode levar à penhora de bens, desconto em folha de pagamento ou até mesmo prisão civil do devedor, conforme previsto na legislação brasileira. É importante que o devedor mantenha uma comunicação aberta com o beneficiário para evitar conflitos e buscar soluções alternativas.

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