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Página Inicial > Glossários > P

Partilha

Escrito por Redator
Publicado 23 de fevereiro de 2025, às 09:24
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2 min de leitura

Partilha

A partilha é um termo utilizado no contexto tributário e jurídico brasileiro que se refere ao processo de divisão de bens, direitos e obrigações entre os herdeiros de uma pessoa falecida. Este procedimento é essencial para a regularização da herança e pode ocorrer de forma amigável ou judicial, dependendo das circunstâncias e do acordo entre os envolvidos.

Tipos de Partilha

Existem dois tipos principais de partilha: a partilha amigável e a partilha judicial. A partilha amigável ocorre quando todos os herdeiros concordam sobre a divisão dos bens e podem formalizar essa divisão por meio de um documento particular ou escritura pública. Já a partilha judicial é necessária quando há discordância entre os herdeiros ou quando algum deles não é localizado, sendo realizada através de um processo no judiciário.

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Implicações Fiscais da Partilha

Um aspecto importante da partilha é a incidência do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que deve ser pago pelos herdeiros antes da formalização da partilha. A alíquota do ITCMD varia de estado para estado, e o não pagamento desse imposto pode acarretar em penalidades e complicações legais para os herdeiros.

Documentação Necessária

Para realizar a partilha, é necessário reunir uma série de documentos, como a certidão de óbito, documentos pessoais dos herdeiros, escritura de inventário (no caso de partilha amigável), e a avaliação dos bens a serem partilhados. A documentação correta é fundamental para evitar problemas futuros e garantir que a partilha ocorra de forma eficiente.

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Partilha e Planejamento Sucessório

A partilha também está intimamente ligada ao planejamento sucessório, que visa organizar a transferência de bens e direitos de uma pessoa para seus herdeiros de maneira eficiente e com o menor impacto tributário possível. O planejamento sucessório pode incluir a doação em vida, testamentos e outros instrumentos legais que facilitam a partilha e minimizam a carga tributária.

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