Aposentadoria Especial
A Aposentadoria Especial é destinada a trabalhadores que exercem atividades consideradas perigosas, insalubres ou penosas, que podem prejudicar a saúde ao longo do tempo. Essa modalidade permite a aposentadoria com um tempo de contribuição menor, geralmente 15, 20 ou 25 anos, dependendo do grau de exposição aos agentes nocivos. É crucial comprovar a exposição por meio de documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PcD)
Essa modalidade de aposentadoria é direcionada a pessoas com deficiência, que podem se aposentar por idade ou por tempo de contribuição, com requisitos diferenciados. O tempo de contribuição exigido varia conforme o grau da deficiência (leve, moderada ou grave), sendo menor para aqueles com deficiência mais severa. É necessário passar por uma avaliação biopsicossocial realizada por uma equipe multidisciplinar do INSS para comprovar a deficiência e seu grau.
Aposentadoria por Invalidez (Aposentadoria por Incapacidade Permanente)
A Aposentadoria por Invalidez, agora denominada Aposentadoria por Incapacidade Permanente, é concedida ao segurado que, por doença ou acidente, é considerado permanentemente incapaz para o trabalho. Para ter direito, é necessário passar por uma perícia médica do INSS que ateste a incapacidade total e permanente para qualquer atividade laboral. Em alguns casos, o segurado pode precisar de um acompanhante permanente, o que pode gerar um adicional no valor do benefício.
Aposentadoria Rural
A Aposentadoria Rural é destinada aos trabalhadores rurais, como agricultores familiares, pescadores artesanais e seringueiros, que exercem suas atividades em regime de economia familiar. Para ter direito, é necessário comprovar o exercício da atividade rural por um período mínimo de 15 anos (180 meses), mesmo que de forma descontínua. A comprovação pode ser feita por meio de documentos como declarações de sindicatos, notas fiscais de venda de produtos rurais e contratos de arrendamento.
Aposentadoria para Professores
Professores que comprovarem exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, ensino fundamental ou ensino médio têm direito a regras diferenciadas de aposentadoria. O tempo de contribuição exigido é menor do que o das demais categorias, visando compensar as peculiaridades e desafios da profissão. É importante ressaltar que a atividade deve ser comprovada em sala de aula, e não em funções administrativas.
Regras de Transição da Reforma da Previdência
Após a Reforma da Previdência de 2019, foram criadas regras de transição para aqueles que já estavam no sistema previdenciário. Essas regras visam suavizar o impacto das novas exigências e permitir que os trabalhadores se aposentem com regras mais próximas das antigas. As principais regras de transição incluem o sistema de pontos, o pedágio de 50% e 100%, e a idade progressiva.