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Página Inicial > Glossários > O

Outorgante e Outorgado na Previdência

Escrito por Redator
Publicado 5 de março de 2025, às 16:19
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4 min de leitura

Outorgante na Previdência: Definição e Implicações

No contexto previdenciário, o outorgante é a pessoa física que concede poderes a outra, o outorgado, para representá-la em assuntos relacionados à sua previdência. Essa outorga de poderes é formalizada através de uma procuração, um documento legal que especifica os limites da representação. O outorgante, portanto, mantém a titularidade dos direitos previdenciários, mas delega a gestão ou a representação desses direitos ao outorgado.

A figura do outorgante é crucial em situações onde o titular dos direitos previdenciários está impossibilitado de comparecer pessoalmente a órgãos como o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou fundos de pensão. Essa impossibilidade pode ser decorrente de doença, ausência prolongada, ou outras razões que justifiquem a necessidade de um representante legal. É fundamental que o outorgante esteja ciente dos poderes que está concedendo, pois o outorgado poderá realizar atos em seu nome, dentro dos limites estabelecidos na procuração.

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A procuração deve ser específica, detalhando quais atos o outorgado pode praticar em nome do outorgante no âmbito previdenciário. Por exemplo, a procuração pode autorizar o outorgado a requerer benefícios, sacar valores, acompanhar processos administrativos, ou realizar outros procedimentos pertinentes à previdência do outorgante. A clareza na definição dos poderes é essencial para evitar conflitos e garantir que os interesses do outorgante sejam devidamente protegidos.

Outorgado na Previdência: Responsabilidades e Atribuições

O outorgado, por sua vez, é a pessoa física que recebe os poderes do outorgante para representá-lo em questões previdenciárias. Ele atua como um procurador, agindo em nome e por conta do outorgante, dentro dos limites estabelecidos na procuração. A responsabilidade do outorgado é zelar pelos interesses do outorgante, cumprindo as obrigações e exercendo os direitos previdenciários de acordo com as instruções recebidas e a legislação vigente.

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O outorgado deve agir com diligência e transparência, mantendo o outorgante informado sobre todas as ações realizadas em seu nome. É importante ressaltar que o outorgado não se torna titular dos direitos previdenciários do outorgante; ele apenas atua como um representante legal. Qualquer benefício ou valor recebido em nome do outorgante deve ser devidamente repassado a ele, conforme as instruções acordadas.

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Para atuar como outorgado, é necessário apresentar a procuração ao órgão previdenciário competente, juntamente com os documentos de identificação do outorgante e do outorgado. O INSS, por exemplo, exige que a procuração seja específica para fins previdenciários e que contenha os dados completos do outorgante e do outorgado, bem como os poderes concedidos. A validade da procuração também deve ser observada, pois algumas procurações possuem prazo de validade determinado.

A escolha do outorgado é uma decisão importante, pois envolve a confiança em outra pessoa para gerenciar ou representar assuntos previdenciários. É recomendável que o outorgante escolha uma pessoa de sua confiança, como um familiar, amigo, ou profissional especializado em direito previdenciário, que possa atuar de forma ética e responsável em seu nome. A revogação da procuração pode ser feita a qualquer momento pelo outorgante, caso ele perca a confiança no outorgado ou não necessite mais de sua representação.

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