Ao utilizar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar

Credited

Portal de conteúdos confiáveis

  • Notícias24h
  • Finanças
  • Economia
  • Carreira
  • Negócios
  • Tecnologia
Pesquisar
  • Animais
  • Automóveis
  • Casa e Decoração
  • Ciência
  • Educação
  • Entretenimento
  • Gastronomia
  • Guia de Compras
  • Marketing Digital
  • Mensagens
  • Nomes e Apelidos
  • Relacionamentos
  • Saúde
  • Significados
  • Símbolos e Emojis
  • Telecomunicações
  • Utilidades
  • Ferramentas
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Glossários
  • Web Stories
Notificação
Redimensionador de fontesAa

Credited

Portal de conteúdos confiáveis

Redimensionador de fontesAa
  • Finanças
  • Economia
  • Carreira
  • Negócios
  • Tecnologia
Pesquisar
  • Notícias
  • Categorias
    • Finanças
    • Economia
    • Carreira
    • Negócios
    • Tecnologia
    • Marketing Digital
    • Automóveis
    • Educação
    • Casa e Decoração
    • Guia de Compras
    • Entretenimento
    • Relacionamentos
    • Saúde
    • Gastronomia
    • Animais
    • Telecomunicações
    • Significados
    • Utilidades
    • Mensagens
    • Nomes e Apelidos
    • Símbolos e Emojis
    • Web Stories
    • Glossários
  • Ferramentas
Siga-nos
PUBLICIDADE

Página Inicial > Glossários > O

Obrigações em Caso de Falecimento do Segurado

Escrito por Redator
Publicado 5 de março de 2025, às 17:01
Compartilhar
4 min de leitura

Obrigações em Caso de Falecimento do Segurado: Visão Geral

Quando um segurado de um plano de previdência falece, diversas obrigações surgem, tanto para a instituição financeira responsável pelo plano quanto para os beneficiários. Compreender essas responsabilidades é crucial para garantir uma transição suave e o cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis.

Pagamento do Benefício aos Beneficiários

A principal obrigação é o pagamento do benefício acumulado no plano de previdência aos beneficiários designados. A forma de pagamento (única ou em parcelas) e o valor dependem do tipo de plano (PGBL ou VGBL), do regime tributário escolhido e das condições contratuais. É fundamental que a instituição financeira realize a identificação e o contato com os beneficiários o mais rápido possível após a notificação do falecimento.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Imposto de Renda e ITCMD

O tratamento tributário do benefício por falecimento varia conforme o tipo de plano e o regime tributário. Em geral, o Imposto de Renda (IR) incide sobre o valor resgatado pelos beneficiários, seguindo as regras do regime escolhido (progressivo ou regressivo). Além disso, pode haver a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), um imposto estadual incidente sobre a transferência de bens e direitos em decorrência do falecimento. A alíquota do ITCMD varia de estado para estado.

Documentação Necessária

Os beneficiários devem apresentar uma série de documentos para comprovar o falecimento do segurado e sua condição de beneficiário. Geralmente, são exigidos: certidão de óbito, documentos de identificação dos beneficiários (RG, CPF), comprovante de residência e, em alguns casos, outros documentos que comprovem o vínculo com o segurado (certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos). A instituição financeira pode solicitar documentos adicionais para cumprir suas obrigações legais e regulatórias.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Comunicação e Transparência

A instituição financeira tem a obrigação de manter uma comunicação clara e transparente com os beneficiários, informando sobre os procedimentos para o recebimento do benefício, os prazos, a documentação necessária e os impostos incidentes. É essencial que a instituição forneça suporte e orientação aos beneficiários durante todo o processo.

RECOMENDADO PARA VOCÊ

Ovíparas e ovovivíparas
Onisciência em decisões
Operação Cidade
Onboarding
Objetivo de Produtividade

Cumprimento das Normas da SUSEP

As instituições financeiras que oferecem planos de previdência são regulamentadas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Elas devem cumprir rigorosamente as normas e regulamentos estabelecidos pela SUSEP, incluindo as disposições relativas ao pagamento de benefícios por falecimento. O descumprimento dessas normas pode acarretar sanções e penalidades.

Inventário e Partilha (em alguns casos)

Em algumas situações, o valor do plano de previdência pode entrar no inventário e ser objeto de partilha entre os herdeiros. Isso geralmente ocorre quando não há beneficiários designados ou quando há questionamentos sobre a validade da designação dos beneficiários. Nesses casos, é fundamental buscar orientação jurídica para garantir que a partilha seja realizada de acordo com a lei.

Responsabilidades do Corretor de Seguros

O corretor de seguros, se houver, também tem responsabilidades em caso de falecimento do segurado. Ele deve auxiliar os beneficiários na obtenção das informações necessárias, na apresentação da documentação e no acompanhamento do processo de pagamento do benefício. O corretor deve atuar como um intermediário entre os beneficiários e a instituição financeira, garantindo que os direitos dos beneficiários sejam respeitados.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE
Compartilhe este artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp Telegram
PUBLICIDADE

Você também pode gostar

Operacionalização de projetos

O meio ambiente

Oscilação do veículo

Opinião de Especialistas

Observação contínua

Outsourcing de Tarefas

Objetivo da Compra

Operador de efeitos visuais

Siga-nos
2020 - 2025 © Credited - Todos os direitos reservados.
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Glossários
  • Web Stories