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Nome Social

Escrito por Redator
Publicado 5 de março de 2025, às 13:52
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3 min de leitura

Nome Social: O que é e sua Relevância na Previdência

O Nome Social é a designação pela qual pessoas transgênero, travestis e outras identidades de gênero que não se identificam com o nome de registro civil preferem ser chamadas e reconhecidas socialmente. É um direito fundamental à identidade e à dignidade, garantido por lei em diversos contextos.

Nome Social e a Previdência Social: Um Direito Assegurado

Dentro do sistema previdenciário, o uso do Nome Social é crucial para garantir o respeito e a inclusão de indivíduos que buscam benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, entre outros. A utilização do Nome Social nos documentos e cadastros da Previdência Social reflete o reconhecimento da identidade de gênero da pessoa, evitando constrangimentos e discriminação.

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Como Utilizar o Nome Social nos Processos Previdenciários

Para utilizar o Nome Social nos processos previdenciários, o indivíduo deve informar sua preferência ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) no momento do cadastro ou da solicitação de benefícios. É importante apresentar documentos que comprovem a utilização do Nome Social, como carteirinha de identificação social, declarações de amigos e familiares, ou outros documentos que atestem o uso contínuo do nome de preferência.

A Importância da Atualização Cadastral com o Nome Social

Manter o cadastro previdenciário atualizado com o Nome Social é fundamental para evitar problemas futuros, como divergências de informações em documentos e dificuldades no acesso a benefícios. A atualização garante que a identidade de gênero do indivíduo seja respeitada em todas as etapas do processo previdenciário, desde a solicitação até o recebimento dos benefícios.

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Legislação e Normativas sobre o Nome Social

A utilização do Nome Social é amparada por diversas legislações e normativas, tanto em nível federal quanto estadual e municipal. No âmbito federal, o Decreto nº 8.727/2016 dispõe sobre o uso do Nome Social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais na administração pública federal. É importante estar ciente dessas legislações para garantir o exercício pleno desse direito.

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Nome Social e a Retificação do Registro Civil

É importante diferenciar o Nome Social da retificação do registro civil. Enquanto o Nome Social é o nome pelo qual a pessoa é socialmente reconhecida, a retificação do registro civil é o processo legal de alteração do nome e gênero no documento de identidade. A retificação do registro civil é um processo mais complexo, que exige autorização judicial, enquanto o uso do Nome Social é um direito garantido por lei, independentemente da retificação do registro civil.

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