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Página Inicial > Glossários > M

Multa contratual

Escrito por Redator
Publicado 3 de março de 2025, às 06:48
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4 min de leitura

Multa Contratual: O Que É e Como Funciona?

A multa contratual, também conhecida como cláusula penal, é uma penalidade financeira estipulada em um contrato para o caso de descumprimento de alguma de suas cláusulas ou para o atraso no cumprimento da obrigação principal. No contexto de crédito, a multa contratual é frequentemente aplicada quando o tomador do empréstimo não cumpre com os pagamentos acordados, como parcelas atrasadas ou inadimplência total.

Tipos de Multa Contratual

Existem dois tipos principais de multa contratual: a multa compensatória e a multa moratória. A multa compensatória é aplicada quando há o descumprimento total da obrigação, ou seja, quando o contrato é rescindido devido à inadimplência do devedor. Já a multa moratória é aplicada quando há apenas o atraso no cumprimento da obrigação, como o pagamento de uma parcela após a data de vencimento.

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Como a Multa Contratual é Calculada?

O valor da multa contratual é geralmente expresso como um percentual sobre o valor total do contrato ou sobre o valor da obrigação descumprida. No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) limita a multa moratória a 2% sobre o valor da prestação em atraso. No entanto, para contratos entre empresas (B2B), essa limitação não se aplica, e o valor da multa pode ser livremente negociado entre as partes, desde que não configure uma obrigação excessivamente onerosa para o devedor.

Multa Contratual e Juros de Mora: Qual a Diferença?

É importante distinguir a multa contratual dos juros de mora. A multa contratual é uma penalidade única, aplicada em caso de descumprimento ou atraso. Já os juros de mora são uma compensação pelo tempo em que o credor ficou privado do valor devido, sendo calculados diariamente ou mensalmente sobre o valor em atraso. Ambos podem ser cobrados cumulativamente, desde que previstos no contrato.

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Negociação da Multa Contratual

Em situações de dificuldade financeira, é possível negociar a penalidade contratual com o credor. A negociação pode envolver a redução do valor da multa, o parcelamento do débito ou a prorrogação do prazo para pagamento. É fundamental buscar o diálogo com o credor e apresentar uma proposta realista de pagamento para evitar medidas judiciais mais gravosas.

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A Legalidade da Multa Contratual

A cobrança da sanção contratual é legal e está prevista no Código Civil brasileiro. No entanto, é importante verificar se a cláusula penal está redigida de forma clara e objetiva no contrato, e se o valor da multa é proporcional ao dano causado pelo descumprimento da obrigação. Cláusulas abusivas ou que coloquem o consumidor em desvantagem excessiva podem ser consideradas nulas pela Justiça.

Impacto da Multa Contratual no Score de Crédito

O não pagamento de um contrato, mesmo com a aplicação da cláusula penal, pode levar à negativação do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, como Serasa e SPC. Essa negativação impacta negativamente o score de crédito, dificultando a obtenção de novos empréstimos e financiamentos no futuro. Por isso, é fundamental evitar o atraso no pagamento das obrigações e, em caso de dificuldades, buscar a negociação com o credor.

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