Mora Previdenciária: O Que É e Como Impacta Seus Benefícios
No contexto da Previdência Social, a mora se refere ao atraso no pagamento das contribuições previdenciárias devidas pelo segurado ou pela empresa. Esse atraso pode gerar consequências significativas, afetando o direito a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
Tipos de Mora e Suas Implicações
Existem diferentes tipos de inadimplência previdenciária. A mora pode ser do empregador, que não repassa as contribuições descontadas dos salários dos empregados, ou do contribuinte individual (autônomo), facultativo ou empregador doméstico, que não efetua o pagamento das suas próprias contribuições dentro do prazo estabelecido.
A mora do empregador, embora grave, geralmente não prejudica o direito do empregado aos benefícios previdenciários, pois a responsabilidade pelo recolhimento é da empresa. No entanto, a empresa estará sujeita a multas, juros e outras penalidades.
Já a mora do contribuinte individual, facultativo ou empregador doméstico pode impedir a concessão de benefícios, a menos que a situação seja regularizada mediante o pagamento das contribuições em atraso, acrescidas de juros e multa.
Como Regularizar a Mora Previdenciária
Para regularizar a situação de débito com a Previdência Social, o segurado ou a empresa deve emitir uma guia de recolhimento em atraso, que pode ser obtida no site da Receita Federal ou do INSS. Essa guia já virá com os valores atualizados, incluindo juros e multa pelo atraso.
É importante ressaltar que, em alguns casos, pode ser necessário comprovar o exercício da atividade remunerada durante o período em que as contribuições não foram pagas, especialmente para contribuintes individuais. A comprovação pode ser feita por meio de documentos como contratos de prestação de serviços, notas fiscais, recibos e declarações de imposto de renda.
Impacto da Mora no Cálculo dos Benefícios
A falta de pagamento das contribuições previdenciárias pode afetar o tempo de contribuição considerado para o cálculo dos benefícios. Períodos em que houve mora, se não regularizados, podem não ser computados, o que pode atrasar a aposentadoria ou reduzir o valor do benefício.
Além disso, a mora pode impedir o segurado de manter a qualidade de segurado, que é a condição que garante o direito aos benefícios previdenciários. A perda da qualidade de segurado pode exigir um novo período de carência para que o segurado volte a ter direito aos benefícios.
Mora e a Prescrição das Contribuições Previdenciárias
É importante estar atento ao prazo de prescrição das contribuições previdenciárias. De acordo com a legislação, o direito de a Previdência Social cobrar as contribuições em atraso prescreve em 5 anos, contados a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do vencimento da contribuição. Após esse prazo, a Previdência não pode mais exigir o pagamento, mas o segurado ainda pode optar por pagar as contribuições para fins de contagem de tempo de contribuição.
Consulta da Situação Fiscal e Previdenciária
Para verificar a existência de pendências com a Previdência Social, o segurado ou a empresa pode consultar a sua situação fiscal e previdenciária no site da Receita Federal ou do INSS. Essa consulta permite identificar eventuais débitos e regularizar a situação o mais rápido possível, evitando maiores prejuízos.