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Página Inicial > Glossários > L

Locação e Comodato

Escrito por Redator
Publicado 21 de fevereiro de 2025, às 09:46
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2 min de leitura

Locação

A locação é um contrato pelo qual uma das partes, chamada locador, cede à outra, chamada locatário, o uso de um bem, seja ele imóvel ou móvel, por um determinado período e mediante o pagamento de um valor acordado. No Brasil, a locação de imóveis é regulada pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), que estabelece direitos e deveres tanto para locadores quanto para locatários. É importante destacar que a locação pode ser residencial ou comercial, e cada uma possui suas particularidades em relação à duração do contrato, reajuste de valores e garantias exigidas.

Comodato

O comodato, por sua vez, é um contrato de empréstimo gratuito, onde uma parte (comodante) entrega um bem a outra (comodatário) para que este o utilize por um período determinado, sem que haja a cobrança de aluguel. O comodato é regido pelo Código Civil Brasileiro, especificamente nos artigos 579 a 585. Diferentemente da locação, o comodato não envolve pagamento, mas o comodatário deve devolver o bem nas mesmas condições em que o recebeu, salvo as deteriorações naturais do uso. É comum que o comodato seja utilizado entre amigos, familiares ou em situações onde se deseja facilitar o uso de um bem sem a formalidade de um contrato de locação.

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Diferenças entre Locação e Comodato

As principais diferenças entre locação e comodato estão relacionadas ao pagamento e à formalidade do contrato. Enquanto a locação envolve uma contraprestação financeira e é regida por normas específicas, o comodato é um empréstimo sem custo, que pode ser mais informal. Além disso, a locação pode ser por tempo indeterminado ou determinado, enquanto o comodato geralmente é por tempo determinado, com a obrigação de devolução do bem ao final do prazo. Outro ponto importante é que, na locação, o locador pode exigir garantias, como fiador ou caução, enquanto no comodato isso não é comum.

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