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Justiça Trabalhista

Escrito por Redator
Publicado 21 de março de 2025, às 01:48
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6 min de leitura

Ação Trabalhista

A Ação Trabalhista é o instrumento jurídico utilizado para levar uma demanda relacionada a direitos trabalhistas à apreciação do Poder Judiciário. É por meio dela que o empregado (ou empregador, em alguns casos) busca a resolução de conflitos decorrentes da relação de trabalho, como salários atrasados, horas extras não pagas, demissão sem justa causa, assédio moral, entre outros. O processo se inicia com a petição inicial, onde o autor (reclamante) expõe os fatos e fundamentos jurídicos que embasam seu pedido.

Reclamação Trabalhista

Sinônimo de Ação Trabalhista, a Reclamação Trabalhista é o termo mais comumente utilizado para se referir ao processo judicial que visa a solução de litígios envolvendo empregados e empregadores. Ela pode ser individual, quando um único empregado busca seus direitos, ou coletiva, quando um sindicato ou associação representa um grupo de trabalhadores com interesses em comum. A Reclamação Trabalhista segue um rito processual específico, definido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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Conciliação na Justiça do Trabalho

A conciliação é uma etapa fundamental no processo trabalhista. Ocorre em diversos momentos, desde a audiência inicial até a fase de execução. O objetivo é promover um acordo entre as partes, evitando a necessidade de um julgamento. A conciliação é incentivada pelos juízes e pode resultar em um termo de acordo, que tem força de título executivo judicial. A busca por um acordo amigável é vista como a forma mais rápida e eficiente de resolver conflitos trabalhistas.

Dissídio Individual

O Dissídio Individual é a ação trabalhista movida por um único empregado contra seu empregador. Nele, o trabalhador busca a reparação de seus direitos lesados individualmente, como o pagamento de verbas rescisórias, indenizações por danos morais ou materiais, reconhecimento de vínculo empregatício, entre outros. O Dissídio Individual é o tipo mais comum de ação na Justiça do Trabalho.

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Dissídio Coletivo

Diferentemente do Dissídio Individual, o Dissídio Coletivo envolve um conflito de interesses entre uma categoria profissional (representada por um sindicato) e um ou mais empregadores (ou sindicatos patronais). O objetivo é estabelecer normas e condições de trabalho para toda a categoria, por meio de um acordo ou convenção coletiva de trabalho. O Dissídio Coletivo é um importante instrumento de negociação coletiva e de defesa dos direitos dos trabalhadores.

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Instâncias da Justiça Trabalhista

A Justiça do Trabalho é organizada em instâncias. A primeira instância é composta pelas Varas do Trabalho, onde as ações são inicialmente julgadas. Em caso de discordância com a decisão, as partes podem recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT), que é a segunda instância. Por fim, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, é a instância máxima da Justiça do Trabalho, responsável por uniformizar a jurisprudência e julgar recursos de revista.

Verbas Rescisórias

As Verbas Rescisórias são os valores devidos ao empregado quando o contrato de trabalho é rescindido, seja por iniciativa do empregador (demissão com ou sem justa causa) ou do empregado (pedido de demissão ou rescisão indireta). Incluem saldo de salário, aviso prévio (quando devido), férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, saque do FGTS (em alguns casos) e multa de 40% sobre o FGTS (em caso de demissão sem justa causa).

FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)

O FGTS é um fundo constituído por depósitos mensais realizados pelo empregador em nome do empregado, correspondente a 8% do salário. O objetivo é proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria ou outras situações previstas em lei. O FGTS é um direito do trabalhador e pode ser sacado em determinadas circunstâncias.

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Assédio Moral no Trabalho

O Assédio Moral no Trabalho é caracterizado por condutas abusivas, repetitivas e prolongadas, que expõem o trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, afetando sua dignidade e saúde mental. Pode ocorrer por meio de ofensas, humilhações, isolamento, sobrecarga de trabalho, entre outras formas de violência psicológica. A vítima de assédio moral pode buscar reparação na Justiça do Trabalho, pleiteando indenização por danos morais.

Rescisão Indireta

A Rescisão Indireta é uma forma de rescisão do contrato de trabalho em que o empregado pede a demissão, mas por culpa do empregador. Ocorre quando o empregador comete alguma falta grave, como atraso reiterado no pagamento de salários, assédio moral, descumprimento das normas de segurança do trabalho, entre outras. Nesse caso, o empregado tem direito a receber todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa.

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