Jus Variandi
O termo Jus Variandi refere-se ao direito que a Administração Pública possui de alterar unilateralmente contratos administrativos, conforme previsto na Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993). Essa prerrogativa é fundamental para garantir a adaptação do contrato às suas finalidades, especialmente em situações que envolvem mudanças no projeto ou nas suas condições de execução.
Fundamentos do Jus Variandi
O Jus Variandi é fundamentado na necessidade de flexibilidade da Administração Pública para responder a mudanças nas circunstâncias que possam afetar a execução do contrato. As alterações podem ocorrer por motivos de interesse público, como a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimos quantitativos ou diminuições de seu objeto, ou ainda por razões de ordem técnica.
Limitações do Jus Variandi
Embora o Jus Variandi confira à Administração Pública um poder significativo, existem limitações. As alterações não podem comprometer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, e o contratado deve ser notificado previamente sobre as mudanças. Além disso, a alteração deve ser formalizada por meio de um termo aditivo, garantindo a transparência e a legalidade do processo.
Exemplos de Aplicação do Jus Variandi
Um exemplo clássico de aplicação do Jus Variandi ocorre em contratos de obras públicas, onde a Administração pode alterar o projeto ou as especificações para melhor adequação técnica aos seus seus objetivos. Outro exemplo é a alteração de prazos de execução, que pode ser necessária em decorrência de fatores imprevisíveis, como desastres naturais que impactem a obra.
Jus Variandi e a Proteção ao Contratado
É importante destacar que, apesar do poder da Administração Pública, o Jus Variandi deve ser exercido com responsabilidade. O contratado deve ser resguardado contra alterações que possam comprometer sua viabilidade financeira ou técnica. Assim, a legislação prevê mecanismos de defesa, como a possibilidade de revisão do contrato em caso de desequilíbrio econômico.