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Página Inicial > Glossários > I

Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR)

Escrito por Redator
Publicado 28 de fevereiro de 2025, às 15:42
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4 min de leitura

Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR): Definição e Incidência

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é um tributo federal que incide sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel localizado fora da zona urbana dos municípios. É um imposto de apuração anual, cujo objetivo principal é arrecadar recursos para o financiamento de políticas públicas e o desenvolvimento do setor agropecuário.

Base de Cálculo e Alíquotas do ITR

A base de cálculo do ITR é o Valor da Terra Nua Tributável (VTNt), que corresponde ao valor de mercado do imóvel rural, excluindo-se as benfeitorias (construções, instalações e melhoramentos), as culturas permanentes e temporárias, as árvores e florestas plantadas e as pastagens cultivadas. As alíquotas do ITR variam de 0,03% a 20%, dependendo do tamanho da área total do imóvel e do seu Grau de Utilização (GU). Quanto maior a área e menor o GU, maior a alíquota.

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Sujeito Passivo do ITR

O sujeito passivo do ITR é o proprietário do imóvel rural, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título. Em outras palavras, a responsabilidade pelo pagamento do imposto recai sobre quem detém o direito de propriedade, o direito de uso ou a posse do imóvel rural, independentemente de ser pessoa física ou jurídica.

Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR)

A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) é o documento por meio do qual o contribuinte informa à Receita Federal do Brasil (RFB) os dados do imóvel rural e as informações necessárias para o cálculo do ITR. A DITR deve ser apresentada anualmente, dentro do prazo estabelecido pela RFB, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR).

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Imunidades e Isenções do ITR

A Constituição Federal prevê algumas hipóteses de imunidade do ITR, como no caso de pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando exploradas diretamente pelo proprietário e sua família. Além disso, a legislação infraconstitucional pode prever casos de isenção do ITR, como para áreas de preservação permanente (APPs) e reservas legais, desde que devidamente averbadas no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

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Fiscalização e Cobrança do ITR

A fiscalização e a cobrança do ITR são de competência da Receita Federal do Brasil (RFB). A RFB pode realizar auditorias e fiscalizações para verificar a veracidade das informações prestadas na DITR e cobrar eventuais diferenças de imposto apuradas. O não pagamento do ITR no prazo legal sujeita o contribuinte a multas e juros, além de outras sanções previstas na legislação.

ITR e o Cadastro Ambiental Rural (CAR)

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem como objetivo integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo uma base de dados para o controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. A regularidade do CAR é fundamental para a obtenção de benefícios fiscais relacionados ao ITR, como a isenção para áreas de preservação permanente e reservas legais.

Impacto do ITR na Atividade Rural

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) representa um custo para o produtor rural, impactando a rentabilidade da atividade agropecuária. O planejamento tributário adequado, a correta avaliação do VTNt e o aproveitamento de eventuais benefícios fiscais são estratégias importantes para minimizar o impacto do ITR no resultado financeiro da propriedade rural. A correta declaração do ITR, com informações precisas sobre a utilização da terra e as características do imóvel, é crucial para evitar autuações e garantir a conformidade com a legislação tributária.

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