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Página Inicial > Glossários > I

Invalidez

Escrito por Redator
Publicado 5 de março de 2025, às 04:18
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4 min de leitura

Invalidez: Definição e Implicações Previdenciárias

A invalidez, no contexto previdenciário, refere-se à incapacidade permanente para o trabalho, impossibilitando o segurado de exercer sua atividade habitual ou qualquer outra que lhe garanta a subsistência. Essa condição deve ser comprovada por meio de perícia médica realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Requisitos para Aposentadoria por Invalidez

Para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, o segurado precisa cumprir alguns requisitos essenciais. Primeiramente, é necessário possuir a qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo para a Previdência Social no momento do surgimento da inaptidão laboral. Caso não esteja contribuindo, ainda pode ter direito se estiver no período de graça, que é um tempo em que o segurado mantém seus direitos mesmo sem contribuições. Além disso, é fundamental comprovar a invalidez por meio de laudos e exames médicos, confirmando a impossibilidade de reabilitação para o trabalho.

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Auxílio-Doença e sua Conversão em Aposentadoria por Invalidez

Muitas vezes, o processo de reconhecimento da invalidez começa com a concessão do auxílio-doença. Este benefício é concedido ao segurado que está temporariamente incapaz para o trabalho. Se, durante o período de recebimento do auxílio-doença, a perícia médica constatar que a incapacidade se tornou permanente e irreversível, o benefício pode ser convertido em aposentadoria por invalidez. É importante ressaltar que a decisão final sobre a conversão cabe ao INSS, com base na avaliação médica.

Doenças que Isentam da Carência

Em alguns casos específicos, a lei dispensa o cumprimento do período de carência (número mínimo de contribuições) para a concessão da aposentadoria por invalidez. Essa isenção se aplica a segurados que forem acometidos por doenças graves e incapacitantes, como tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS), contaminação por radiação e outras doenças especificadas em lei. Nesses casos, basta comprovar a invalidez decorrente da doença para ter direito ao benefício.

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Reabilitação Profissional e a Invalidez

A Previdência Social oferece programas de reabilitação profissional com o objetivo de capacitar o segurado para o retorno ao mercado de trabalho, mesmo que em outra função. No entanto, se a reabilitação não for possível devido à gravidade da incapacidade, a aposentadoria por invalidez pode ser concedida. A avaliação da possibilidade de reabilitação é feita pela equipe multidisciplinar do INSS, que considera as condições físicas, mentais e sociais do segurado.

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Revisão da Aposentadoria por Invalidez

É importante destacar que a aposentadoria por invalidez pode ser revisada pelo INSS a qualquer momento, caso seja constatada a recuperação da capacidade laboral do segurado. Nesses casos, o benefício pode ser cancelado. No entanto, a lei garante ao segurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, permitindo que ele apresente seus argumentos e conteste a decisão do INSS.

Invalidez e Benefícios Assistenciais (BPC/LOAS)

Para pessoas com deficiência incapacitante que não possuem condições de se manter e cuja família também não tem como prover seu sustento, existe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS. Este benefício assistencial não exige contribuição para o INSS, mas requer a comprovação da deficiência e da situação de miserabilidade.

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