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Página Inicial > Glossários > I

Impugnação Fiscal

Escrito por Redator
Publicado 21 de fevereiro de 2025, às 19:47
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3 min de leitura

O que é Impugnação Fiscal?

A Impugnação Fiscal é um instrumento jurídico utilizado para contestar a validade de um lançamento tributário ou de uma cobrança fiscal realizada pela administração pública. Esse procedimento é essencial para garantir que os contribuintes tenham seus direitos respeitados e possam se defender de cobranças indevidas ou errôneas.

Quando utilizar a Impugnação Fiscal?

A impugnação deve ser utilizada quando o contribuinte acredita que houve erro na constituição do crédito tributário, seja por questões de fato, como a inexistência do fato gerador, ou por questões de direito, como a aplicação incorreta da legislação tributária. É um recurso que pode ser utilizado em diversas situações, como em autuações fiscais, notificações de lançamento e até mesmo em decisões administrativas.

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Como funciona o processo de Impugnação Fiscal?

O processo de impugnação fiscal geralmente se inicia com a apresentação de um requerimento formal à autoridade fiscal competente, onde o contribuinte expõe suas razões e fundamentos para contestar a cobrança. É importante que o contribuinte apresente provas e documentos que sustentem sua argumentação. Após a análise, a autoridade fiscal pode acolher ou rejeitar a impugnação, e a decisão pode ser objeto de recurso.

Quais são os prazos para a Impugnação Fiscal?

Os prazos para a impugnação fiscal podem variar conforme a legislação de cada ente federativo e o tipo de tributo em questão. Em geral, o contribuinte tem um prazo específico, que pode ser de 30 a 60 dias, contados a partir da notificação do lançamento ou da cobrança. É fundamental que o contribuinte esteja atento a esses prazos para não perder o direito de contestar a cobrança.

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Consequências da Impugnação Fiscal

Se a impugnação for aceita, o contribuinte poderá ter a cobrança suspensa e, em alguns casos, até mesmo a restituição de valores pagos indevidamente. Por outro lado, se a impugnação for indeferida, o contribuinte poderá ter que arcar com as custas processuais e, dependendo do caso, poderá ser obrigado a pagar o tributo contestado, acrescido de juros e multas.

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