Impostos sobre o Comércio: ICMS
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um tributo estadual que incide sobre a movimentação de bens, tanto dentro do estado quanto entre diferentes estados. É um imposto indireto, o que significa que seu ônus é repassado ao consumidor final. A alíquota do ICMS varia de estado para estado e também conforme o tipo de mercadoria ou serviço. Empresas que realizam operações de compra e venda de produtos ou serviços sujeitos ao ICMS são obrigadas a recolher esse imposto, sendo crucial o correto cálculo e declaração para evitar problemas fiscais.
Impostos sobre o Comércio: IPI
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um tributo federal que incide sobre produtos industrializados, tanto nacionais quanto importados. A base de cálculo do IPI é o valor tributável do produto, e a alíquota varia conforme a classificação fiscal do produto na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI). Empresas que realizam a industrialização de produtos, ou seja, que transformam matérias-primas em produtos acabados, são as principais contribuintes do IPI. A correta classificação dos produtos na TIPI é fundamental para determinar a alíquota correta e evitar autuações fiscais.
Impostos sobre o Comércio: ISS
O Imposto Sobre Serviços (ISS), também conhecido como ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), é um tributo municipal que incide sobre a prestação de serviços. A lista de serviços sujeitos ao ISS é definida pela Lei Complementar nº 116/2003. A alíquota do ISS varia de município para município, respeitando o limite máximo de 5%. Empresas que prestam serviços sujeitos ao ISS devem recolher esse imposto, sendo importante verificar a legislação municipal para determinar a alíquota correta e as obrigações acessórias.
Impostos sobre o Comércio: PIS e COFINS
O Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) são contribuições sociais federais que incidem sobre o faturamento das empresas. Existem dois regimes de tributação para PIS e COFINS: o regime cumulativo e o regime não cumulativo. No regime cumulativo, a alíquota é menor, mas não há possibilidade de creditamento. No regime não cumulativo, a alíquota é maior, mas permite o aproveitamento de créditos sobre determinados custos e despesas. A escolha do regime de tributação mais adequado depende do tipo de atividade da empresa e do seu volume de faturamento. O planejamento tributário é essencial para otimizar o pagamento de PIS e COFINS.
Substituição Tributária (ST) no Comércio
A Substituição Tributária (ST) é um mecanismo de arrecadação de impostos, principalmente o ICMS, onde a responsabilidade pelo recolhimento do imposto é atribuída a um contribuinte diferente daquele que realizou a operação de venda ao consumidor final. Geralmente, o fabricante ou o importador são os responsáveis por recolher o ICMS devido em toda a cadeia de comercialização. A ST visa simplificar a fiscalização e aumentar a arrecadação, concentrando o recolhimento em poucos contribuintes. A legislação da ST é complexa e varia de estado para estado, exigindo atenção redobrada das empresas que operam com produtos sujeitos a esse regime.
Regimes Especiais de Tributação no Comércio
Além dos regimes tributários gerais (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real), existem regimes especiais de tributação para determinados setores do comércio. Esses regimes podem prever alíquotas diferenciadas, benefícios fiscais ou regras específicas de apuração dos impostos. Exemplos de regimes especiais incluem o Regime Especial de Tributação para o Setor de Bebidas (REFRI) e o Regime Especial de Tributação para o Setor de Autopeças. É fundamental que as empresas do comércio avaliem a possibilidade de aderir a um regime especial, pois isso pode gerar uma significativa redução da carga tributária.