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Página Inicial > Glossários > I

Imposto sobre Transmissão de Causas Mortis e Doação

Escrito por Redator
Publicado 21 de fevereiro de 2025, às 19:48
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2 min de leitura

O que é o Imposto sobre Transmissão de Causas Mortis e Doação?

O Imposto sobre Transmissão de Causas Mortis e Doação (ITCMD) é um tributo estadual brasileiro que incide sobre a transferência de bens e direitos em decorrência de falecimento (causas mortis) ou doação. Cada estado possui sua própria legislação e alíquotas, que podem variar significativamente.

Como funciona o ITCMD?

O ITCMD é cobrado quando há a transmissão de bens, seja por herança ou doação. No caso de doações, o imposto é devido no momento em que o bem é transferido ao donatário. Já em casos de herança, o imposto deve ser pago pelos herdeiros antes da formalização da partilha dos bens.

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Alíquotas do Imposto sobre Transmissão de Causas Mortis e Doação

As alíquotas do ITCMD variam de estado para estado, podendo chegar até 8% sobre o valor dos bens transmitidos. É importante que os contribuintes verifiquem a legislação do seu estado para entender as alíquotas aplicáveis e possíveis isenções.

Isenções e reduções do ITCMD

Alguns estados oferecem isenções ou reduções nas alíquotas do ITCMD para determinadas situações, como doações a entidades filantrópicas ou para a transmissão de bens de pequeno valor. É fundamental consultar a legislação local para verificar as condições específicas.

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Como declarar o ITCMD?

A declaração do ITCMD deve ser feita junto à Secretaria da Fazenda do estado onde o contribuinte reside. É necessário apresentar a documentação que comprove a doação ou a herança, além de efetuar o pagamento do imposto dentro do prazo estipulado pela legislação estadual.

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Consequências da não declaração do ITCMD

A não declaração ou o não pagamento do ITCMD pode resultar em multas e juros, além de complicações na regularização da situação fiscal do contribuinte. Em casos de herança, a falta de pagamento pode atrasar a partilha dos bens entre os herdeiros.

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