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Página Inicial > Glossários > I

Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso Inter Vivos

Escrito por Redator
Publicado 23 de fevereiro de 2025, às 07:37
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3 min de leitura

O que é o Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso Inter Vivos?

O Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso Inter Vivos (ITBI) é um tributo municipal que incide sobre a transferência de propriedade de imóveis, seja por compra e venda, doação ou qualquer outro ato que resulte na transmissão onerosa de bens imóveis entre pessoas vivas. Este imposto é fundamental para a arrecadação dos municípios e é regulamentado pela Lei Municipal de cada cidade.

Base de Cálculo do ITBI

A base de cálculo do ITBI é o valor venal do imóvel, que pode ser determinado pela avaliação do próprio município ou pelo valor acordado entre as partes na transação. É importante ressaltar que, em algumas situações, o valor de mercado pode ser considerado, especialmente se o valor declarado for inferior ao valor venal.

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Alíquota do ITBI

A alíquota do ITBI varia de acordo com a legislação de cada município, mas geralmente fica entre 2% e 4% sobre a base de cálculo. É crucial que os contribuintes verifiquem a alíquota vigente na localidade onde o imóvel está situado, pois isso pode impactar significativamente o valor a ser pago.

Isenções e Reduções

Alguns municípios oferecem isenções ou reduções na alíquota do ITBI para determinadas situações, como a aquisição do primeiro imóvel ou a transferência de bens em situações específicas, como doações entre familiares. É essencial consultar a legislação local para entender quais benefícios podem ser aplicáveis.

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Prazo para Pagamento do ITBI

O pagamento do ITBI deve ser realizado antes da formalização da escritura de compra e venda do imóvel. O prazo para quitação do imposto geralmente é de até 30 dias após a data da transmissão do bem, mas pode variar conforme a legislação municipal. O não pagamento do ITBI pode resultar em multas e juros, além de impedir a lavratura da escritura.

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Documentação Necessária para o ITBI

Para efetuar o pagamento do ITBI, o contribuinte deve apresentar uma série de documentos, que podem incluir: contrato de compra e venda, documentos pessoais dos envolvidos, certidão de registro do imóvel e comprovante de pagamento do imposto. A lista exata pode variar de acordo com o município.

Consequências da Não Quitação do ITBI

A falta de pagamento do ITBI pode acarretar diversas consequências, como a impossibilidade de registrar a transferência do imóvel no cartório, além de multas e juros que podem aumentar o valor devido. Em casos extremos, a dívida pode ser inscrita na dívida ativa do município, gerando complicações adicionais para o contribuinte.

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