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Página Inicial > Glossários > I

Imposto Territorial Rural

Escrito por Redator
Publicado 23 de fevereiro de 2025, às 07:32
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2 min de leitura

O que é o Imposto Territorial Rural (ITR)?

O Imposto Territorial Rural (ITR) é um tributo federal brasileiro que incide sobre a propriedade de imóveis rurais. Sua principal finalidade é a arrecadação de recursos para o governo, além de servir como um instrumento de política agrária, incentivando a utilização produtiva da terra e a preservação ambiental.

Quem deve pagar o ITR?

São obrigados a pagar o ITR todos os proprietários de imóveis rurais, sejam pessoas físicas ou jurídicas. A legislação estabelece que a declaração do imposto deve ser feita anualmente, e o não cumprimento dessa obrigação pode resultar em multas e outras penalidades.

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Como é calculado o ITR?

O cálculo do ITR é baseado na área do imóvel e no seu valor de mercado. A alíquota varia de acordo com a utilização da propriedade, podendo ser maior para terrenos não utilizados ou subutilizados. O valor da terra nua é um dos fatores que influenciam diretamente na base de cálculo do imposto.

Prazo para declaração e pagamento do ITR

A declaração do ITR deve ser feita entre 1º de agosto e 30 de setembro de cada ano. O pagamento pode ser realizado em até quatro parcelas, mas é importante estar atento aos prazos para evitar juros e multas.

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Isenções e reduções do ITR

Existem algumas situações em que o contribuinte pode ter direito à isenção ou redução do ITR. Por exemplo, imóveis utilizados para a exploração de atividades agropecuárias, que atendam a certos requisitos, podem ter a isenção total do imposto. Além disso, propriedades que não ultrapassam um determinado valor também podem ser isentas.

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Consequências da não declaração do ITR

A não declaração ou o pagamento incorreto do ITR pode acarretar em multas significativas e até mesmo em ações de cobrança judicial. Além disso, o proprietário pode ter dificuldades em realizar transações envolvendo o imóvel, como vendas ou financiamentos, devido à pendência fiscal.

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