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Página Inicial > Glossários > I

Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis

Escrito por Redator
Publicado 23 de fevereiro de 2025, às 07:33
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2 min de leitura

O que é o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis?

O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um tributo municipal que incide sobre a transferência de propriedade de imóveis, seja por compra e venda, doação ou herança. Este imposto é fundamental para a arrecadação das prefeituras e varia de acordo com a legislação de cada município.

Quem é o responsável pelo pagamento do ITBI?

O pagamento do ITBI é de responsabilidade do comprador do imóvel, que deve quitar o imposto antes da formalização da escritura de compra e venda. Em casos de doação ou herança, o donatário ou herdeiro é quem assume a obrigação tributária.

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Como é calculado o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis?

O cálculo do ITBI é feito com base no valor venal do imóvel, que é a estimativa de valor do bem para fins de tributação. A alíquota do imposto pode variar entre 2% a 4%, dependendo da legislação do município. É importante que o contribuinte verifique a alíquota específica na sua localidade.

Isenções e reduções do ITBI

Alguns municípios oferecem isenções ou reduções no valor do ITBI em situações específicas, como na aquisição do primeiro imóvel ou para imóveis de menor valor. É essencial que o contribuinte consulte a legislação local para entender quais benefícios podem ser aplicáveis.

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Documentação necessária para o pagamento do ITBI

Para efetuar o pagamento do ITBI, o contribuinte deve apresentar documentos como a escritura de compra e venda, documentos pessoais, e comprovante de pagamento do imposto. A lista de documentos pode variar conforme o município, por isso é recomendável consultar a prefeitura local.

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Prazo para pagamento do ITBI

O prazo para pagamento do ITBI geralmente é de até 30 dias após a assinatura da escritura de compra e venda. O não pagamento dentro do prazo pode resultar em multas e juros, além de complicações na regularização do imóvel.

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